Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS Nº 80 - MG (2022/0003715-4)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA
DE PRECEDENTES
REQUERENTE : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADOS : JULIANA CORDEIRO DE FARIA - MG063427
ISADORA DE ASSIS E SOUZA - MG118099
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
JULIA VIEIRA FROES - MG200934
REQUERIDO : NÃO INDICADO
INTERES. : ROSANGELA MARIA DA SILVA E OUTRO
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, registre-se que a atuação do Presidente da Comissão Gestora de
Precedentes e de Ações Coletivas neste processo se dá por delegação do Presidente
do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do art. 2º da Portaria
STJ/GP n. 98, de 22/3/2021 (republicada em 24/3/2021), assim redigido:
“Art. 2º Ficam delegadas ao presidente da comissão as seguintes
competências:
(...)
II – decidir, resolvendo os incidentes que suscitarem, os
requerimentos de suspensão de todos os processos individuais ou
coletivos em curso no território nacional que versem sobre a
questão objeto de incidente de resolução de demandas repetitivas
em tramitação;”
Cuida-se de pedido formulado por SAMARCO MINERAÇÃO S.A., parte
suscitante no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1126962-
Processos na página
2022/0003715-4Confirma a exclusão?