Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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“INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
(IRDR). AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCIDENTE JÁ ADMITIDO.
PROPOSITURA DE OUTRO. PROPONENTE LEGITIMADO.
IDENTIDADE DE OBJETO. EXTINÇÃO DO SEGUNDO
INCIDENTE. CONHECIMENTO DAS RAZÕES DO PRIMEIRO.
IRDR ORIGINADO DO JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
CAUSA-PILOTO. INTERVENÇÃO DAS PARTES DA AÇÃO EM
TRAMITE NO JUIZADO. REQUISITOS FIXADOS PELO STJ E
STF. DESATENDIMENTO. INTERVENÇÃO NEGADA.
APRECIAÇÃO DE QUESITOS DE ADMISSIBILIDADE NA
FASE DE JULGAMENTO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
BARRAGEM DO FUNDÃO. REJEITOS DE MINERAÇÃO.
ROMPIMENTO. INDENIZAÇÃO. NATUREZA PRIVADA.
LEGITIMADOS ATIVOS. DELIMITAÇÃO. TEORIA DA
ASSERÇÃO. PESSOAS LESADAS. DEFINIÇÃO DOS
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE.
PRIVAÇÃO DO FORNECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA. DANO
MORAL CARACTERIZADO. DÚVIDA SUBJETIVA SOBRE A
QUALIDADE DA ÁGUA. DANO MORAL INEXISTENTE.
VÍTIMAS DO MESMO FATO, EM CONDIÇÕES IDÊNTICAS.
UNIFORMIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS.
ISONOMIA. AÇÕES QUE POSSUEM CAUSA DE PEDIR
AMPLA. AUSÊNCIA DE DECLINAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA
ESPECÍFICA. PRETENSÃO LASTREADA NA INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. SEMELHANÇA. DESATE
EQUIVALENTE QUE SE IMPÕE. INDENIZAÇÃO FIXADA.
Instaurado incidente de resolução de demandas repetitivas, outros
incidentes versando sobre objeto, pedido ou causa de pedir
idênticos serão liminarmente rejeitados, facultando-se aos
interessados a manifestação, nos termos do artigo 983 do CPC. O
pedido de intervenção em IRDR originário do Juizado Especial
formulado por quem é parte nas ações que fluem em tal
microssistema, está subordinado aos requisitos fixados pelo STJ e
STF para admissão de terceiros, pois inexiste causa-piloto a ser
julgada, pelo que todas as partes dos processos afetados pelo
incidente que fluem no Juizado encontram-se em condição
processual equivalente. É admissível, em sede de IRDR definir,
para vítimas do mesmo fato, em condições idênticas, teses
jurídicas uniformes para as mesmas consequências jurídicas.
Para tal finalidade, em referência aos processos decorrentes do
rompimento da barragem do Fundão, situada em Mariana, MG,
por meio dos quais se pretende alcançar indenização de cunho
imaterial decorrente da interrupção do fornecimento de água e de
dúvida sobre sua qualidade, após o retorno da captação e sua
distribuição a população, fixa-se as seguintes teses:
Tese
firmada:
Será legitimado ativo para a interposição de ações em
que se busque o fornecimento de água e/ou reparação em razão
da interrupção do fornecimento de água e/ou de dúvida sobre sua
qualidade, após o retorno da captação e sua distribuição a
população, todo aquele que na petição inicial houver alegado
que, à época dos fatos, encontrava-se em localidade abastecida
pela captação de água do Rio Doce.
Tese firmada: Para fins de
comprovação da legitimidade ativa em ação que busca reparação