Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2020, DJe
17/11/2020)
PEDIDO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. PEDIDO MANEJADO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não é possível conhecer de pedido de uniformização, com base no art. 14, §
4º, da Lei n. 10.259/2001, quando apresentado em face de decisão monocrática
do Presidente da TNU.
2. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL 1.681/PI, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
20/10/2020, DJe 26/10/2020).
Ante o exposto, com fundamento no art. 7º, X, do RITNU, nego seguimento ao incidente de
uniformização.
A parte requerente interpôs agravo, que foi recebido como pedido de remessa ao STJ do
incidente não admitido, com base no art. 31, § 3º, do RITNU.
É o relatório. Passo a decidir.
Registre-se inicialmente que é possível ao Relator dar ou negar provimento ao recurso
em decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema,
como autorizado pelo art. 34, XVIII, do RISTJ e pela Súmula 568/STJ.
Nos termos do que dispõe o art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001 o incidente de
uniformização dirigido ao STJ somente é cabível contra acórdão da Turma Nacional de
Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie jurisprudência dominante
do STJ.
No presente caso, o incidente de uniformização foi apresentado contra decisão exarada
pelo Presidente da Turma Nacional de Uniformização. Assim, considerando que o pedido de
uniformização de jurisprudência somente é cabível contra acórdão da Turma Nacional contrária à
súmula ou jurisprudência dominante do STJ, o presente pedido não é admissível, porquanto
dirigido contra decisão da TNU.
Noutros termos, o requerente se insurge contra decisão da Presidência da TNU que não
conheceu do pedido pautada em questão de direito processual.
Com efeito, o pedido aqui formulado não atende aos requisitos legais, porquanto ausente
o enfrentamento de questão de direito material por parte da Turma Nacional de Uniformização,
não sendo admissível, ainda, a interposição do referido incidente em face de decisão da
Presidência da TNU sob pena de supressão de instância. No mesmo sentido:
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PRESIDÊNCIA DA TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O procedimento do pedido de uniformização de interpretação de lei federal encontra-se
previsto no art. 14 da Lei 10.259/2001, que dispõe que caberá pedido de uniformização de
lei federal perante o Superior Tribunal de Justiça somente quando a decisão da Turma
Nacional sobre questão de direito material estiver em confronto com súmula ou
jurisprudência dominante do STJ.
2. No caso dos autos, o pedido formulado não atende aos requisitos legais. Na presente
demanda, a Turma Nacional, com base em fundamentos exclusivamente processuais, não
conheceu do incidente de uniformização, razão pela qual não proferiu juízo acerca da
questão de direito material suscitada.
3. Agravo Interno do particular a que se nega provimento. (AgInt no PUIL 1.132/RN, Rel.
MIN. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª
REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 29/04/2021)
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE
LEI. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ART. 14, § 4o DA LEI 10.259/2001 DECISÃO MONOCRÁTICA DO
PRESIDENTE DA TNU. MATÉRIA PROCESSUAL. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Confirma a exclusão?