Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

Padrão

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 6196 - PR (2018/0014446-7)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

AUTOR : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : JORGE HAROLDO MARTINS - PR056169

RÉU : NENÊ YEDA GUIMARÃES TEIXEIRA

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Ação Rescisória proposta pelo ESTADO DO PARANÁ com
fundamento no art. 966, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, objetivando
desconstituir o acórdão de fls. 782/789e, proferido no REsp n. 1.477.828/PR, assim
ementado:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DO
ART. 40, § 7º, DA EC 41/2003. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A REGIME
JURÍDICO ANTERIOR. DISCUSSÃO QUE ABRIGA FUNDAMENTAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL DO ARESTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO
IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 126/STJ. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL A QUE
SE NEGA SEGUIMENTO.

Sustenta, em síntese, a existência de erro de fato, ao considerar
inexistente um recurso extraordinário presente nos autos.

Feito breve relato, decido.

Às fls. 804/805e foi informado o óbito da parte ré, tendo o Estado do

Paraná, após intimado, manifestado desinteresse no prosseguimento do feito (fls.
811/812e).

Nesse contexto, patente a carência superveniente de interesse recursal.

Posto isso, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, e nos arts.

485, I, combinado com o 330, III, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO
EXTINTO
o processo sem resolução de mérito.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

REGINA HELENA COSTA

Relatora

Processos na página

2018/0014446-7