Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 185787 - GO (2022/0027222-0)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

SUSCITANTE : TRANSBRASILIANA ESPECIAIS E FRETAMENTO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADOS : JOSÉ ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA - GO007466

THIAGO BAZÍLIO ROSA D OLIVEIRA E OUTRO(S) - GO019712

HULDA LOPES DE FREITAS - GO037130

BRENO FERNANDES DE SOUSA - GO037237

SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE GOIÂNIA - GO

SUSCITADO : JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE PARAUPEBAS - PA

INTERES. : TARLYS AYALAS DE JESUS SILVA

ADVOGADOS : AMANDA MARRA SALDANHA - PA015158

ENIANE TALITA GOMES MAGALHAES MOTA - PA019595

DECISÃO

Cuida-se de conflito positivo de competência, com pedido de liminar,
instaurado por
TRANSBRASILIANA ESPECIAIS E FRETAMENTO LTDA. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
, envolvendo o r. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de
Goiânia/GO, no qual se processa a recuperação judicial da suscitante (Processo nº
11XXXX-97.2016.8.09.0051), e o r. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de PARAUPEBAS/PA,
onde tramita a Reclamação Trabalhista nº 000XXXX-81.2015.5.08.0126, movida por
TARLYS AYALAS DE JESUS SILVA.

Aduz a suscitante, em síntese, que o Juízo Trabalhista determinou a
realização de atos executórios contra seus bens nos autos da mencionada ação
trabalhista, na qual figura como reclamada, invadindo, assim, competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, que, conforme alega, é o foro competente para tratar de
atos que afetem seu patrimônio.

Diante disso, requer a concessão de liminar objetivando o sobrestamento
dos atos executivos determinados na demanda laboral, com designação do Juízo
Universal para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, evitando-se,
assim, que a constrição de seus bens prossiga e inviabilize o processo de
soerguimento ao qual está submetida.

No mérito, pugna pela declaração de competência do Juízo da Recuperação
Judicial para tratar dos atos de caráter executório que afetem seu acervo patrimonial. É

Processos na página

2022/0027222-0 011XXXX-97.2016.8.09.0051 000XXXX-81.2015.5.08.0126