Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 10/05/2019; AgInt no REsp
1.791.952/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2019,
DJe 24/05/2019.
Conclui-se, então, que ausentes se afiguram quaisquer dos vícios passíveis
de reparo por meio dos aclaratórios.
2. Do exposto, com fundamento no art. 1.022, do CPC/15, rejeito os
presentes embargos declaratórios.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 02 de fevereiro de 2022.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
Confirma a exclusão?