Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2007704 - SP (2021/0336853-6)
RELATOR : MINISTRO MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TRF5)
AGRAVANTE : IDALICE SPINELI
ADVOGADO : IDALICE SPINELI (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP365014
AGRAVADO : SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
PROCURADORES : TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO E OUTRO(S) -
SP171284
BRUNA TAPIE GABRIELLI - SP234953
INTERES. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : BRUNA TAPIE GABRIELLI - SP234953
DECISÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DE IDALICE SPINELI NÃO CONHECIDO.
1. Agrava-se de decisão que não admitiu o recurso especial
interposto por IDALICE SPINELI contra acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
2. Da irresignação não se pode conhecer visto que a parte
agravante não infirmou adequadamente o fundamento da decisão agravada.
3. No caso, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com
o seguinte fundamento: aplicação da Súmula 7 do STJ.
4. Todavia, a parte agravante deixou de impugnar de forma
escorreita aquele fundamento da decisão hostilizada, limitando-se a reprisar a
mesma argumentação exposta no apelo extremo, o que impede o
prosseguimento do recurso.
5. O agravo em recurso especial tem por escopo desconstituir a
decisão de inadmissão de recurso especial, sendo, por isso, imprescindível a
impugnação específica de todos os fundamentos nela lançados, com o fito de
demonstrar o seu desacerto.
Processos na página
2021/0336853-6Confirma a exclusão?