Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2007704 - SP (2021/0336853-6)

RELATOR : MINISTRO MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR

CONVOCADO DO TRF5)

AGRAVANTE : IDALICE SPINELI

ADVOGADO : IDALICE SPINELI (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP365014

AGRAVADO : SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV

PROCURADORES : TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO E OUTRO(S) -
SP171284

BRUNA TAPIE GABRIELLI - SP234953

INTERES. : ESTADO DE SÃO PAULO

ADVOGADO : BRUNA TAPIE GABRIELLI - SP234953

DECISÃO

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DE IDALICE SPINELI NÃO CONHECIDO.

1. Agrava-se de decisão que não admitiu o recurso especial
interposto por IDALICE SPINELI contra acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.

2. Da irresignação não se pode conhecer visto que a parte
agravante não infirmou adequadamente o fundamento da decisão agravada.

3. No caso, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com
o seguinte fundamento: aplicação da Súmula 7 do STJ.

4. Todavia, a parte agravante deixou de impugnar de forma
escorreita aquele fundamento da decisão hostilizada, limitando-se a reprisar a
mesma argumentação exposta no apelo extremo, o que impede o
prosseguimento do recurso.

5. O agravo em recurso especial tem por escopo desconstituir a
decisão de inadmissão de recurso especial, sendo, por isso, imprescindível a
impugnação específica de
todos os fundamentos nela lançados, com o fito de
demonstrar o seu desacerto.

Processos na página

2021/0336853-6