Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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vinculação ao edital e afaste os princípios da razoabilidade e proporcionalidade
aplicados ao caso.
A deficiência do recurso especial atrai o óbice estabelecido na Súmula 284 do
STF.
Nesse sentido, confiram-se:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. [...] DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR
ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. [...]
III - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do
recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando
normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido,
circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da
Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
[...]
VII - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1685486/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2019, DJe 21/02/2019)
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO
POR VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF.
DISPOSITIVO APONTADO CARECE DE COMANDO PARA INFIRMAR A
FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF.
[...]
2. O dispositivo apontado como violado (art. 333 do CPC/1973) não tem
comando capaz de infirmar a fundamentação do aresto recorrido. Aplicação
do princípio estabelecido na Súmula 284 do STF.
[...]
6. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1354580/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 09/09/2016)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. [...] DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS
NÃO PREQUESTIONADOS E QUE NÃO SERVEM À IMPUGNAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 282 E N. 283 DO STF.
[...]
4. Assim, forçoso reconhecer que os dispositivos legais não estão
prequestionados (Súmula n. 282 do STF) e não servem à impugnação do
acórdão recorrido (Súmulas n. 283 e n. 284 do STF).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 541.948/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. LEI N. 12.191/10. EFEITOS
REMUNERATÓRIOS. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO TEM FORÇA
NORMATIVA PARA A REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
284/STF. [...]
1. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo legal apontado
como contrariado não possui força normativa suficiente para alterar as
conclusões do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.
[...]
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1488399/RN, Rel. Ministra DIVA MALERBI
(DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA,
julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso
especial.
Publique-se. Intimem-se.
Confirma a exclusão?