Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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Após decisum que inadmitiu o recurso especial, com base na consonância do
acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, foi interposto o presente agravo, tendo o
recorrente apresentado argumentos visando rebater os fundamentos da decisão agravada.

É o relatório. Decido.

Considerando que o agravante, além de atender aos demais pressupostos de
admissibilidade deste agravo, logrou impugnar a fundamentação da decisão agravada,
passo ao exame do recurso especial interposto.

Em relação à alegada violação do art. 1.022, do CPC/2015, verifica-se que o
recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em
omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos embargos de
declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar
especificamente a suposta mácula.

Nesse panorama, a apresentação genérica de ofensa ao art. 1.022, do
CPC/2015 atrai o comando do Enunciado Sumular n. 284/STF, inviabilizando o
conhecimento dessa parcela recursal.

Sobre o assunto, confiram-se:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÕES. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DUPLA
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
126/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RESOLUÇÃO.
INFRINGÊNCIA. ANÁLISE INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL.

1. É deficiente a alegação genérica de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,
configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente
omitidos pelo Tribunal de origem, tampouco comprova ter questionado as suscitadas falhas
momento oportuno, além de sua relevância para a solução da controvérsia. Incidência da
Súmula 284/STF.

2. Para a configuração do prequestionamento na forma do art. 1.025 do CPC/2015, é
necessária não apenas a indicação de contrariedade ao art. 1.022 do mesmo código, mas
também o conhecimento da respectiva tese e a configuração de um dos vícios descritos na
norma. Precedentes.

3. O indeferimento do pedido de expedição de RPV para o pagamento dos honorários
advocatícios contratuais, na segunda instância, teve amparo não apenas em artigos de leis
federais, mas também na interpretação de dispositivos constitucionais (art. 100, §§ 3º e 8º,
da CF/1988 e Súmula Vinculante 47). Não interposto recurso extraordinário, inviável o
conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 126/STJ.

4. O art. 927, III, do CPC/2015 não serviu de embasamento a qualquer juízo de valor
emitido no acórdão recorrido, carecendo do necessário prequestionamento. Aplicação da
Súmula 282/STF.

5. A Resolução CNJ n. 115/2010 não se identifica com a noção de lei federal referida
no art. 105, III, da CF/1988.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt nos EDcl no AREsp 1507172/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 02/09/2020)

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