Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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configuração de danos morais indenizáveis. Indenização por danos morais, fixada
em R$ 10.000,00, preservada. Descabimento do pleito de redução ou afastamento
das indenizações arbitradas em primeiro grau. Pedido inicial julgado procedente.
Sentença mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao
recurso." (e-STJ, fl. 274).

Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados.

Recurso especial: alega, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts.
186, 187, 884 e 886, 927 e 944 do Código Civil; e 5º, LIV e LV da CF/88, sustentando: i) a
existência de dissídio jurisprudencial com relação à interpretação e aplicabilidade dos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ii) que "de acordo com o que dispõe a
Convenção de Montreal, os danos morais apenas e tão somente deverão possuir caráter
compensatório ao usuário, não podendo incidir no absurdo da caracterização de danos
morais in re ipsa, sem analisar as peculiaridades do caso concreto e a prova do efetivo
dano" (e-STJ, fl. 318); iii) diz que os danos materiais não podem ser presumidos, cabendo
ao autor apresentar as provas cabais do dano alegado, o que não fez, inexistindo prova
de que os bens indicados estavam na mala do Apelado e de lá foram subtraídos; iv) alega
que não houve qualquer conduta da transportadora que desse ensejo ao pleito
indenizatório, devendo ser afastado seu dever de indenizar; v) alternativamente, pugna
pela redução do valor fixado a título de compensação pelos danos morais.

RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.

- Julgamento: aplicação do CPC/2015.

- Da ofensa a dispositivos constitucionais

A interposição de recurso especial não é cabível por violação de dispositivo
constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei
federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.

No mais, da análise da decisão agravada, constata-se que o recurso especial
interposto pela parte agravante foi inadmitido ao entendimento de que "a simples
referência aos dispositivos legais desacompanhada da necessária argumentação que
sustente a alegada ofensa à lei federal não é suficiente para o conhecimento do recurso
especial" (e-STJ, fl. 380) e da incidência da Súmula 7/STJ.

No entanto, da leitura do agravo em recurso especial, o agravante alega ter