Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

Padrão

que, após a arrematação em hasta pública, os proprietários permaneceram
residindo no imóvel, usufruindo do mesmo, até a desocupação por determinação
judicial
. Condenação devida, sob pena de enriquecimento sem causa dos antigos
proprietários (réus). Sentença mantida. Honorários recursais devidos. Recurso
conhecido e não provido. (e-STJ, fl. 381)

Recurso especial: alega a violação do art. 1.345 do CC/02. Sustenta que não
existe lei ou contrato que obriguem os agravantes a arcarem com as taxas condominiais
aos arrematantes do imóvel.

RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.

- Julgamento: aplicação do CPC/15

- Da Súmula 568/STJ

O TJ/PR, ao reconhecer a possibilidade de cobrança dos agravantes (antigos
proprietários do bem) dos valores despendidos pela parte agravada
(arrematante/adquirente) a título de débitos condominiais, manteve consonância com o
entendimento atual deste STJ, no sentido de que o adquirente de imóvel em condomínio
responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição,
ressalvado o seu direito de regresso contra o antigo proprietário (AgRg no REsp
1.502.747/PR, 3ª Turma, DJe 08/08/2017; REsp 659.584/SP, 4ª Turma, DJ 22/05/2006, p.
205; AgInt no REsp 1.575.549/DF, 4ª Turma, DJe 25/05/2018).

Logo, nos termos da Súmula 568/STJ, o acórdão recorrido não merece
reforma quanto ao ponto mencionado.

- Do reexame de fatos e provas

Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de
que a presente ação não se reporta a débitos condominiais cobrados pelo condomínio,
mas – sim – de valores despendidos pelo agravado/arrematante a títulos de cotas
condominiais, bem como no que concerne à permanência dos agravantes no imóvel após
a arrematação, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial
pela Súmula 7/STJ.

A esse propósito, é o teor do acórdão recorrido:

Não se trata, aqui nestes autos, de cobrança condominial ajuizada pelo
condomínio, hipótese em que, a rigor, aplicar-se-ia o disposto no art. 1.345 CC.

A presente demanda foi ajuizada pelo arrematante em face dos proprietários do
imóvel arrematado, buscando, na verdade, o ressarcimento dos valores