Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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Agravo em Recurso Especial interposto em: 26/11/2021.

Concluso ao gabinete em: 04/02/2022.

Ação: de cobrança, ajuizada pela TFHL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

EIRELI, em face de dos agravantes e de ADRIANE MIRANDA LEAL (interessada), na qual
alega - em síntese - que em 26/06/2014 arrematou o imóvel mediante leilão, ocorrido
em decorrência do cumprimento de sentença n. 003XXXX-32.2012.8.16.0001, que
tramitou perante o Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR.

Assevera que, em que pese tenha arrematado o imóvel, os réus
impugnaram a arrematação, permanecendo no imóvel até o período de junho de 2015,
na posse direta do bem, sem efetuar o pagamento do IPTU e das taxas condominiais.
Aduz que os primeiros dois réus/agravantes são pais de ADRIANE MIRANDA LEAL, a qual
reside com aqueles no bem imóvel desta ação.

Dessa forma, requer a condenação das partes requeridas ao pagamento das
taxas condominiais despendidas e relativas ao período em que permaneceram no imóvel,
de dezembro de 2014 a maio de 2015, correspondente à quantia de R$ 9.143,00 e ao
pagamento do das quantias despendidas a título de IPTU, referente aos anos de 2011,
2012, 2013 e 2014, cujo valor representa R$ 17.183,67.

Sentença: em relação à interessada ADRIANE MIRANDA LEAL, extinguiu o

processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/15, em
virtude da ausência de ilegitimidade passiva; em relação aos agravantes, julgou
parcialmente procedentes os pedidos, para condená-los ao pagamento do valor
correspondente às taxas condominiais, no montante de R$ 9.143,00, referente ao
período de dezembro de 2014 a maio de 2015, valores que deverão ser acrescidos de
correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês.

Acórdão: negou provimento à apelação interposta pelos agravantes, nos
termos da seguinte ementa:

Apelação cível. Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Recurso dos
réus. Pedido de concessão de gratuidade processual em sede recursal.
Cabimento. Justiça gratuita deferida. Recurso conhecido. Cobrança de valores
correspondentes às despesas condominiais devidas após arrematação do imóvel.
Ação ajuizada pelo arrematante em face dos antigos proprietários. Possibilidade.
Inaplicabilidade do art. 1345 CC ao caso concreto, uma vez que o dispositivo trata
da responsabilidade do adquirente em relação ao condomínio. Situação dos autos
em que não há cobrança por parte do condomínio.
Arrematante que pretende a
cobrança de valores correspondentes às despesas condominiais no período em

Processos na página

003XXXX-32.2012.8.16.0001