Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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Decido.

Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não
deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal –
STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ. Contudo, considerando as
alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de
eventual constrangimento ilegal.

A controvérsia diz respeito à alegada violação ao art. 226 do Código de
Processo Pena.

O Tribunal de origem manteve a condenação do paciente, com base nos
seguintes fundamentos:

"A materialidade delitiva está comprovada pelos
Boletins de Ocorrência (fls. 9/10, 18/20, 21/23), pelo
relatório e imagens (fls. 14/15),pelo Laudo Pericial do
veículo (fls.335/338), pelo laudo pericial da peça (fl. 334),
pelo relatório policial (fls. 117/123) e pela prova oral.

[...]

A vítima Osmar Alfredo dos Santos, em ambas as
vezes em que foi ouvido, reconheceu os réus, sem sombra
de dúvidas, como sendo os autores do delito de extorsão.
Contou que Vinicius adentrou no seu estabelecimento
comercial, pediu cigarros e retornou com Denir e Claudia.
Um deles apresentou um distintivo da Polícia , alegando
que a comercialização dos cigarros era ilegal e que
chamaria a equipe de peritos, bem como daria ordem de
prisão. Na sequência se deu a extorsão, tendo os agentes
determinado a entrega do valor que tinha em caixa, ou
seja, R$ 450,00. Acrescentou que um vizinho disse que os
três réus se evadiram em um HB20 branco (fls. 51, 53,
47/48, 125 e mídia).

O investigador de polícia Marcio Caneschi contou
que as vítimas comunicaram a extorsão. Iniciadas as
investigações, pelas imagens capturadas pelos sistemas
de monitoramento existentes nos estabelecimentos,
conseguiu identificar o automóvel utilizado pelos agentes,
que estava registrado em nome da mãe de Vinicius. De
posse do endereço, dirigiu-se à residência e encontrou
tanto o carro como Vinicius, indivíduo que aparecia nas
imagens obtidas. Vinicius delatou os corréus, que eram
policiais. As investigações continuaram pela Corregedoria.
Vinicius disse foi 'cobaia' da tia e do marido dela e que, em
razão da ação, teve seu veículo abastecido (mídia).

[...]

Não há dúvidas de que os réus foram os autores
dos crimes, narrados na denúncia, tendo em vista que
foram reconhecidos, sem sombra de dúvidas, pelas
vítimas, como sendo os indivíduos que, por ocasião dos
fatos, foram até os respectivos estabelecimentos, extorquir
comerciantes.

Na residência de Claudia e Denir foram encontrados