Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTIMAÇÃO
DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO
OCORRÊNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. OFENSA À BOA-FÉ E À
LEALDADE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Hipótese em que o agravante busca se prevalecer da estratégia denominada
nulidade de algibeira, suscitando nulidade não arguida no momento
oportuno, como forma de prevalecer do vício de forma oportuna no futuro.
Tal manobra é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive na
hipótese de nulidade absoluta, porque não se coaduna com o princípio da
boa-fé, que deve nortear as relações jurídico-processuais. 2. Agravo
regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg no HC 636.103/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe
09/08/2021).

Ante o exposto, não conheço do presente writ.

Publique-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator