Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA
INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO. SUSPENSÃO
DO RECAMBIAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo
precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige
prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
2. Não instruída a impetração com documento essencial ao deslinde da
controvérsia, mostra-se inviável o exame do sustentado constrangimento ilegal.
3. O pedido de suspensão do recambiamento do paciente não foi examinado pelo
Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa matéria diretamente por esta
Corte Superior, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de
instância.
4. Agravo regimental não provido."
(AgRg no HC 481.958/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 4/2/2019, grifou-se).
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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