Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Nesse
sentido, o seguinte precedente:
"PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA.
MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes
de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
[...]
4. O excesso de prazo não pode ser estimado de modo
meramente aritmético, devendo ser considerado em razão das
peculiaridades de cada caso.
5. Para ser considerado injustificado o excesso na custódia
cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do Poder
Judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o
relaxamento da segregação antecipada.
6. Não se verifica, no caso dos autos, ilegal mora processual
atribuível ao Poder Judiciário ou aos órgãos encarregados da persecução
penal, uma vez que o feito tramita de maneira regular e conforme a sua
complexidade.
7. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido." (RHC
82.728/PI, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas DJe de 01/08/2017,
grifei).
Dessarte, a análise dos autos, nos limites da cognição in limine, não permite
a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris, não
restando configurada, de plano, a flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da
medida de urgência, devendo a quaestio, portanto, ser apreciada após uma verificação
mais detalhada dos dados constantes dos autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se, com urgência e via telegrama, informações atualizadas e
pormenorizadas ao eg. Tribunal de Justiça, notadamente quanto ao andamento do writ
originário e do recurso de apelação interposto pelos ora pacientes.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Confirma a exclusão?