Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 721926 - PE (2022/0032313-0)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
IMPETRANTE : THIAGO ALVES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : THIAGO ALVES DE ALBUQUERQUE - PE044156
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE : IVAN PATRICK TEIXEIRA DE SOUZA (PRESO)
CORRÉU : ELIFAS TAVARES DE SOUZA ALVES
CORRÉU : ALLYSON RAFAEL ALVES
CORRÉU : NETHANIAS SOUZA FREITAS
CORRÉU : JOSE ROBERTO DOS PRAZERES BARROS
CORRÉU : THACIO AUGUSTO ALVES DE ALBUQUERQUE
CORRÉU : JONATHAN FRANCISCO BEZERRA SILVA
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de
IVAN PATRICK TEIXEIRA DE SOUZA, apontando como autoridade coatora o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Informa o impetrante que o paciente foi condenado pela prática dos delitos de
associação criminosa armada e receptação qualificada, ocasião em que foi negado o
direito de recorrer em liberdade.
Inconformada, a defesa interpôs Apelação perante o Tribunal de origem, recurso
pendente de apreciação até o momento da presente impetração.
Neste writ, alega excesso de prazo no julgamento da apelação, destacando que
os autos encontram-se paralisados desde agosto de 2020.
Pondera que o paciente não teria participação nas condutas pelas quais restou
condenado.
Sustenta ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo
Penal, de modo que a custódia cautelar não estaria suficientemente fundamentada.
Destaca as condições pessoais favoráveis do réu, como primariedade e
residência fixa.
Ressalta a suficiência da aplicação de medidas alternativas ao cárcere.
Requer, liminarmente e no mérito, seja expedido salvo conduto em favor do
paciente, mediante a fixação de medidas diversas da prisão.
Processos na página
2022/0032313-0Confirma a exclusão?