Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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acolher o pleito defensivo de absolvição ou desclassificação para a conduta de posse para uso.
Confiram-se:
"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM
NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADE DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA
DE ADVERTÊNCIA DO ART. 186 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
PRERROGATIVA INSCULPIDA NO ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO INOCORRENTE. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO DESRESPEITO À NORMA PROCESSUAL E
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a ausência de
informação acerca do direito ao silêncio ao acusado gera apenas nulidade relativa.
2. No caso em análise, a suposta confissão sem advertência quanto ao direito ao
silêncio teria ocorrido no momento da abordagem policial, mas na delegacia o
flagrado foi advertido dos seus direitos constitucionais, tendo permanecido em
silêncio, afirmando que somente iria se pronunciar em juízo. Concedida a liberdade,
não compareceu aos atos judiciais, tendo sido decretada a sua revelia.
3. Em obediência ao princípio pas de nullité sans grief, que vigora em nosso processo
penal (art. 563 do Código de Ritos), não se declara nulidade de ato se dele não resulta
prejuízo para qualquer das partes.
4. Além da não demonstração do prejuízo, observa-se que a condenação derivou do
conjunto probatório constante dos autos, estando comprovada a materialidade e a
autoria pelo depoimento das testemunhas e laudo pericial.
5. Agravo Regimental desprovido."
(AgRg no REsp 1.572.700/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA. INTERROGATÓRIO POLICIAL.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NEGATIVA DA
AUTORIA. DESPROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "o princípio do pas de
nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que
suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela
tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual
por mera presunção" (RHC 123.890 AgR/SP, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda
Turma, julgado em 05/05/2015, DJe 15/05/2015).
2. Hipótese em que a Defesa não apontou qualquer prejuízo decorrente da suposta
falta de informação, no interrogatório policial, do direito ao silêncio. E o recorrente
negou a autoria do delito.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento." (RHC 72.510/MG, Rel. Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016,
DJe 21/10/2016)
"PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. DIREITO
DE PERMANECER EM SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO.
NULIDADE RELATIVA.PREJUÍZO NÃO APONTADO. 2. ABORDAGEM EM
FISCALIZAÇÃO DE ROTINA. DECLARAÇÕES
PRÉVIAS E ESPONTÂNEAS DO CORRÉU. INTERVENÇÃO ATIVA.
VISTORIA EM CARRO COM 90KG DE MACONHA. DESCOBERTA
Confirma a exclusão?