Diário Oficial do Município de São Paulo 05/01/2023 | DOMSP-SP
Padrão
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 20.935,75
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.539,91 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 119.709,26 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 8.659.580,30
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.659.580,30
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.8 28.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 21/12/2022
SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
ELAINE CRISTINA LEITE - OSC
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 38992022 - RPP
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 7312017 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRA-
SILANDIA
PROCESSO: 6016.2017/0052502-0
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
INSTITUTO OIKOS.
CNPJ: Nº 03.172.728/0001-99
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027
OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - OIKOS
ENDEREÇO: RUA GENERAL SOSA TRIGO, 98 / PARQUE ITA-BERABA / CEP: 02764090 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 70 CRIANÇAS, SENDO 27 de BERÇÁRIO.
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
10 - R$ 793,84
00 - R$ 728,30
00 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 27 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 69.160,60
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 10.277,55
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.995,00
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 84.433,15 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 6.013.370,50
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 6.013.370,50
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.8 28.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 24/12/2022
SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
JANETE CAVALCANTI GIMENEZ - OSC
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 38982022 - RPP
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14702017 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRA-
SILANDIA
PROCESSO: 6016.2017/0058837-4
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO.
CNPJ: Nº 47.383.070/0001-30
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027
OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - CLAUDIO TRUDELLE, PE
ENDEREÇO: RUA NORTELÂNDIA, 30 / JARDIM VISTA ALEGRE / CEP: 02878070 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 80 CRIANÇAS, SENDO 32 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
20 - R$ 793,84
00 - R$ 728,30
00 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 77.099,00
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.180,80
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 2.500,00
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 91.779,80 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 6.705.586,00
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 6.705.586,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.8 28.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 24/12/2022
SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
ELIANE VASCONCELOS DE LIRA - OSC
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO Nº 6016.2022/0128086-0
Processo nº 6016.2022/0138021-0
Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia
Assunto: Contratação de Agentes de Recreação Inclusivo, credenciados para desenvolvimento de atividades de lazer e recreação no Programa Recreio nas Férias de Janeiro de 2023.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do processo nº 6016.2022/0128086-0, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº5.318/2020 e PORTARIA de comissão de avaliação nº293, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 de 08/12/2022 e com fundamento no Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, no parecer PGM/SNJ ementado sob n° 10.178, além das constantes da Lei Municipal n° 13.278/02, do Decreto Municipal n°44.279/03, considerando Edital de Credenciamento SME nº 7/ 2022 e no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, em atendimento ao Programa Recreio nas Férias – Edição de Janeiro de 2023, que se realizará dos dias 09 a 27 de Janeiro, nos 3 Polos inscritos: CEU Paz, CEU Jardim Paulistano e CEU Freguesia, com a contratação da agente de RONALDA ALESSANDRA WERNECK DE OLIVEIRA CPF 202.559.478-01 com carga horária total de 128 horas, no valor de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) a hora, totalizando R$ 2.547,20 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) a onerar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4303.
II- Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal n° 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal n° 9.879/99, para
pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo ,
ção de contribuinte individual AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, inscrita no CNP sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 509,44 (quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos)
III- Com fundamento no art.6º, do Decreto nº 54.873/14 e Portaria nº 293, INDICO e DESIGNO, como gestora de contrato a servidora Maria Angelica Wolochyn Trez RF 723.519.4 e como fiscal da contratação a servidora Tania Batista de Souza Silva RF 744.854.6 e a servidora Ana Claudia Ribeiro Portela RF 881.781.2 como sua suplente.
IV- Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, c/c os artigo 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93, os seguintes percentuais:
7.1.1. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecu-ção total multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;
7.1.2. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.
7.1.3. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;
7.1.4. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado;
7.2 As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e aplicação de uma não exclui as demais
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 38912022 - RPP
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10272017 - RPP
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASI-LANDIA
PROCESSO: 6016.2017/0056956-6
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO.
CNPJ: Nº 47.383.070/0001-30
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027
OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - IRMA LOUIS MARIE
ENDEREÇO: RUA IBIRAIARAS, 103 / JARDIM VISTA ALEGRE / CEP: 02878080 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 80 CRIANÇAS, SENDO 32 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
20 - R$ 793,84
00 - R$ 728,30
00 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 77.099,00
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.180,80
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 7.000,00 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 96.279,80
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 7.021.066,60
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.021.066,60
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.8 28.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 24/12/2022
SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
ELIANE VASCONCELOS DE LIRA - OSC
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 38792022 - RPP
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 7032017 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASI-LANDIA
PROCESSO: 6016.2017/0052324-8
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO.
CNPJ: Nº 47.383.070/0001-30
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027
OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - SANTA TEREZINHA
ENDEREÇO: RUA JARAQUI, 148 / JARDIM VISTA ALEGRE / CEP: 02877090 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 98 CRIANÇAS, SENDO 27 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 1 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
30 - R$ 793,84
08 - R$ 728,30
00 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 27 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 90.863,80
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 10.277,55
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 101.141,35
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 7.385.894,50
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.385.894,50
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.8 28.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 24/12/2022
SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
ELIANE VASCONCELOS DE LIRA - OSC
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 39002022 -RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 322018 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASI-LANDIA
PROCESSO: 6016.2017/0055095-4
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
FORCA HUMANITARIA NOSSO LAR.
CNPJ: Nº 53.285.805/0001-95
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PrOCfeSP assinado
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027
Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro
de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - FORHUM LAR
ENDEREÇO: RUA ÂNGELO BONAVITA, 50 / VILA SANTA MARIA / CEP: 02562040 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 100 CRIANÇAS, SENDO 18 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 2 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
30 - R$ 793,84
10 - R$ 728,30
00 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 18 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 92.320,40
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 6.851,70
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 99.172,10
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$
7.248.047,00
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.248.047,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.8 28.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 24/12/2022
SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
MARIA EUNICE HOFFMANN SILVA - OSC
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº
38812022 - RPP
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 682018 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
SILANDIA
PROCESSO: 6016.2017/0058559-6
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE.
CNPJ: Nº 46.332.888/0001-60
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027
OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - TERESA DANTAS, IRMA
ENDEREÇO: RUA FIRMINÓPOLIS, 1527 / JARDIM VISTA ALEGRE / CEP: 02878000 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 80 CRIANÇAS, SENDO 14 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
20 - R$ 793,84
00 - R$ 728,30
00 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 14 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 77.099,00
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 5.329,10
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 2.982,97
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 85.411,07 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 6.254.945,20
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 6.254.945,20
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.8 28.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 24/12/2022
SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
ADELINA SILVA DOS SANTOS - OSC
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO Nº 6016.2022/0128086-0
Processo nº 6016.2022/0138018-0
Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia
Assunto: Contratação de Agentes de Recreação Inclusivo, credenciados para desenvolvimento de atividades de lazer e recreação no Programa Recreio nas Férias de Janeiro de 2023.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do processo nº 6016.2022/0128086-0, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº5.318/2020 e PORTARIA de comissão de avaliação nº293, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 de 08/12/2022 e com fundamento no Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, no parecer PGM/SNJ ementado sob n° 10.178, além das constantes da Lei Municipal n° 13.278/02, do Decreto Municipal n°44.279/03, considerando Edital de Credenciamento SME nº 7/ 2022 e no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, em atendimento ao Programa Recreio nas Férias – Edição de Janeiro de 2023, que se realizará dos dias 09 a 27 de Janeiro, nos 3 Polos inscritos: CEU Paz, CEU Jardim Paulistano e CEU Freguesia, com a contratação da agente HEIDY GOMES SOUZA CPF 324.101.718-42 com carga horária total de 128 horas, no valor de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) a hora, totalizando R$ 2.547,20 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) a onerar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4303.
II- Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal n° 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal n° 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, inscrita no CNP sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 509,44 (quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos).
III- Com fundamento no art.6º, do Decreto nº 54.873/14 e Portaria nº 293, INDICO e DESIGNO, como gestora de contrato a servidora Maria Angelica Wolochyn Trez RF 723.519.4 e como fiscal da contratação a servidora Tania Batista de Souza Silva RF 744.854.6 e a servidora Ana Claudia Ribeiro Portela RF 881.781.2 como sua suplente.
IV- Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, c/c os artigo 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93, os seguintes percentuais:
7.1.1. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecu-ção total multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;
7.1.2. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.
7.1.3. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não
7.1.4. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado;
7.2 As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e aplicação de uma não exclui as demais.
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO Nº 6016.2022/0128086-0
Processo nº 6016.2022/0138017-2
Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia
Assunto: Contratação de Agentes de Recreação Inclusivo, credenciados para desenvolvimento de atividades de lazer e recreação no Programa Recreio nas Férias de Janeiro de 2023.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do processo nº 6016.2022/0128086-0, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº5.318/2020 e PORTARIA de comissão de avaliação nº293, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 de 08/12/2022 e com fundamento no Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, no parecer PGM/SNJ ementado sob n° 10.178, além das constantes da Lei Municipal n° 13.278/02, do Decreto Municipal n°44.279/03, considerando Edital de Credenciamento SME nº 7/ 2022 e no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, em atendimento ao Programa Recreio nas Férias – Edição de Janeiro de 2023, que se realizará dos dias 09 a 27 de Janeiro, nos 3 Polos inscritos: CEU Paz, CEU Jardim Paulistano e CEU Freguesia, com a contratação da agente FERNANDA GOMES DE FARIAS CPF 067.070. 964-60 com carga horária total de 128 horas, no valor de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) a hora, totalizando R$ R$ 2.547,20 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) a onerar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4303.
II- Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal n° 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal n° 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo
ção de contribuinte individual AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, inscrita no CNP sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 509,44 (quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos).
III- Com fundamento no art.6º, do Decreto nº 54.873/14 e Portaria nº 293, INDICO e DESIGNO, como gestora de contrato a servidora Maria Angelica Wolochyn Trez RF 723.519.4 e como fiscal da contratação a servidora Tania Batista de Souza Silva RF 744.854.6 e a servidora Ana Claudia Ribeiro Portela RF 881.781.2 como sua suplente.
IV- Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, c/c os artigo 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93, os seguintes percentuais:
7.1.1. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecu-ção total multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;
7.1.2. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.
7.1.3. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;
7.1.4. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado;
7.2 As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e aplicação de uma não exclui as demais
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 39282022 - RPI
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 4292017 - RPI
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRA-SILANDIA
PROCESSO: 6016.2017/0048764-0
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
NUCLEO COMUNITARIO DE VILA TEREZINHA.
CNPJ: Nº 53.054.078/0001-55
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027
OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CEI INDIR - VILA NOVA ESPERANCA
ENDEREÇO: RUA NICARÁGUA, 2 / JARDIM PAULISTANO ZONA NORTE / CEP: 02814160 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 217 CRIANÇAS, SENDO 82 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
30 - R$ 793,84
30 - R$ 728,30
97 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 82 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 172.264,40
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 31.213,30
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 203.477,70
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 14.852.439,00
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.852.439,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.8 28.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 27/12/2022
SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
NATALVINA ZANELLA - OSC
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 37992022 - RPP
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 4302017 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRA-SILANDIA
PROCESSO: 6016.2017/0048761-6
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
NUCLEO COMUNITARIO DE VILA TEREZINHA.
CNPJ: Nº 53.054.078/0001-55
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027
OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
governo do estado digita Imente
DE SÃO PAULO
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 às 05:00:27
Confirma a exclusão?