Diário Oficial do Município de Campinas 19/01/2023 | DOMCPS-SP

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Diário Oficial do Município de Campinas

Campinas, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0412 do permissionário AGUIMAR JERO-
NIMO DA SILVA, conforme resolução nº 163/2021, publicada no DOM e já decorrido
o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX 12388,
declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0290 do permissionário TANIA REGINA
CAUDURO, conforme resolução nº 164/2021, publicada no DOM e já decorrido o
prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX S/Nº, decla-
rados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0799 do permissionário MARCELO CAE-
TANO MARQUES, conforme resolução nº 166/2021, publicada no DOM e já decorri-
do o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX 12515,
declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0845 do permissionário JEFERSON RO-
DRIGUES DAMASCENO, conforme resolução nº 302/2021, publicada no DOM e já
decorrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX
12565, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 1005 do permissionário RODRIGO SOA-
RES DE AGUIAR, conforme resolução nº 37/2022, publicada no DOM e já decorrido
o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX 12818,
declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0858 do permissionário WILLIAN COR-
REA NINCAU, conforme resolução nº 038/2022, publicada no DOM e já decorrido
o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX 12578,
declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0971 do permissionário WALTER REI-
MANN JUNIOR, conforme resolução nº 304/2021, publicada no DOM e já decorrido
o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX 12761,
declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 1004 do permissionário ROBSON ANTO-
NIO DE MORAES, conforme resolução nº 0305/2021, publicada no DOM e já de-
corrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX
12817, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0955 do permissionário MARCOS LEAN-
DRO DIAS, conforme resolução nº 003/2022, publicada no DOM e já decorrido o
prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX 12744, de-
clarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0631 do permissionário ALESSANDRA
CRISTINA FOGARI QUINTINO DOS SANTOS, conforme resolução nº 0308/2021,
publicada no DOM e já decorrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão,
bem como, o COTAX 10196, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0843 do permissionário JUVENIL TRE-
VISAN, conforme resolução nº 042/2022, publicada no DOM e já decorrido o prazo
recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX 12563, declarados
EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0581 do permissionário RAUL HENRIQUE
GONÇALVES RAMOS, conforme resolução nº 004/2022, publicada no DOM e já
decorrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX
12273, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0891, do permissionário ANDERSON
ADALBERTO DA SILVA RODRIGUES, conforme resolução nº 5/2022, publicada
no DOM e já decorrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem
como, o COTAX nº 12612, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0967, do permissionário ANTONIO CAR-
LOS ROSADO DE ALMEIDA, conforme resolução nº 11/2022, publicada no DOM
e já decorrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o CO-
TAX nº 12756, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0869, do permissionário CALIMERIO DA
COSTA, conforme resolução nº 320/2021, publicada no DOM e já decorrido o prazo
recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX nº 12589, declara-
dos EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0896, do permissionário CLAUDIO STU-
CHI, conforme resolução nº 28/2022, publicada no DOM e já decorrido o prazo recur-
sal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX nº 12617, declarados
EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0898, do permissionário DAVID WELLING-
TON PLACIDINO, conforme resolução nº 322/2021, publicada no DOM e já decor-
rido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX nº
12619, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0859, do permissionário DELI CRISTINA
FACCINA, conforme resolução nº 29/2022, publicada no DOM e já decorrido o prazo
recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX nº 12579, declara-
dos EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0992, do permissionário PAULA CRIS-
TINA DA SILVA LIMA, conforme resolução nº 326/2021, publicada no DOM e já
decorrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX
nº 12788, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0914, do permissionário RICARDO NIL-
TON ROBERTO, conforme resolução nº 30/2022, publicada no DOM e já decorrido
o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX nº 12702,
declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0366, do permissionário MICHELE CRIS-
TINA LUIS CAUZZO, conforme resolução nº 031/2022, publicada no DOM e já de-
corrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX nº
12415, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0887, do permissionário PAULO SERGIO
TREVISAN, conforme resolução nº 027/2022, publicada no DOM e já decorrido o
prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX nº 12608,
declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0983, do permissionário JOSÉ SAVIO VAS-
QUES SALES, conforme resolução nº 045/2022, publicada no DOM e já decorrido o
prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX nº 12775,
declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0952, do permissionário LUANA GOZZI
RODRIGUES NETO, conforme resolução nº 034/2022, publicada no DOM e já de-
corrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX nº
12741, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0996, do permissionário JOSE EVARISTO
COSTA, conforme resolução nº 321/2021, publicada no DOM e já decorrido o prazo
recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX nº 12796, declara-
dos EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0893, do permissionário LAURINDO TE-
ODORO DA FONSECA, conforme resolução nº 046/2022, publicada no DOM e já
decorrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX
nº 12614, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0886, do permissionário JOEL RODRI-
GUES DE CAMPOS, conforme resolução nº 035/2022, publicada no DOM e já de-
corrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX nº
12607, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0903, do permissionário GERALDO RO-
DRIGUES DE ATAIDE, conforme resolução nº 047/2022, publicada no DOM e já
decorrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX
nº 12624, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0890, do permissionário ITALO FRIGO DA
PURIFICAÇÃO, conforme resolução nº 048/2022, publicada no DOM e já decorrido
o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX nº 12611,
declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0905, do permissionário GILBERTO MA-
XIMO DA CRUZ JUNIOR, conforme resolução nº 332/2021, publicada no DOM e já
decorrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o COTAX
nº 12693, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Considerando a cassação da permissão nº 0425, do permissionário IRACEMA RU-
THS DE ALMEIDA PIMENTA, conforme resolução nº 333/2021, publicada no DOM
e já decorrido o prazo recursal, fica, portanto, a referida permissão, bem como, o CO-
TAX nº 12659, declarados EXTINTOS, para todos os efeitos de direito.

Campinas, 12 de janeiro de 2023

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA

Secretário Municipal de Transportes

RESOLUÇÃO Nº 20/2022

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de
Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de
Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721,
de 15 de Dezembro de 1993;

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro nos ar-
tigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna públi-
co, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 918/22, a relação de Auto de Infração
de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas em 17/01/2023, por esta
Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de publicação, para interporem recurso.

Instruções para entrar com Recurso:

Caso não esteja corretamente relatada a infração ocorrida, apresente Recurso, de acor-
do com a legislação vigente.

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e assinado;

Cópia do documento do veículo (CRLV ou CRV);

Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação;

Cópias de documentos que comprovem a defesa/recurso, como Boletim de Ocorrência
(BO), atestado médico e fotos, se houver;

Procuração “ad negotia” com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e
verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro;
Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica).

Outros documentos que julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação
da sua defesa;

ENVIE PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DO NOSSO SITE:
https://portal.emdec.com.br/webprotocolo ou Aplicativo EMDEC
Endereço para envio via Correios:

SETRANSP - SECRETARIA DE TRANSPORTES - RUA DR. SALLES OLIVEIRA,
1.028 - VILA INDUSTRIAL -

CAMPINAS/SP - CEP 13035-270. (é importante anotar o assunto no envelop e)

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