Diário Oficial do Município de Fortaleza 22/03/2023 | DOMFOR-CE

Padrão

no CNPJ sob o nº 21.576.192/0001-59, estabelecida na Rua
Princesa Isabel, nº 125, Centro, Fortaleza/CE. CEP 60.015-060
– Fortaleza - Ceará, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada por MARCELO DA SILVA CHAVES,
inscrito no CPF sob o nº. 433.***.***-15. DO OBJETO: O
presente contrato tem por objeto aquisição de material de
limpeza, especificamente sabão em pó, para atender às
necessidades da Procuradoria Geral do Município – PGM, de
acordo com as especificações e quantitativos contidos no
Quadro de Especificações. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas com a execução do presente contrato
serão custeadas por conta da dotação orçamentária: 02.122.
0001.2016.0007, Elemento de despesa 339030, e Fonte 1.500.
0000.00.01 da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza.
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 119,28 (cento e
dezenove reais e vinte e oito centavos). Caso o prazo exceda a
12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados.DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato de fornecimento tem
vigência a partir de sua última assinatura, limitada ao exercício
financeiro, 31 de dezembro de 2023, não dispensada a publi-
cação no Diário Oficial do Município (DOM). DA FISCALIZA-
ÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada
pela CONTRATANTE, por meio do servidor ocupante do cargo
de Gerente da Célula de Patrimônio, de acordo com o estabe-
lecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza,
16 de março de 2023. SIGNATÁRIOS:
Sr. Fernando Antônio
Costa de Oliveira - PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
o Sr. Marcelo da Silva Chaves
– IC COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.
TESTEMUNHAS: 1. Carlos Targino de Lacerda Medeiros. 2.
Carlos Germano Martins de Vasconcelos. VISTO:
Gabriela
Paulino da Silva – PROCURADORA ADMINISTRATIVA -
OAB/CE 21.505. Fernando Antônio Costa de Oliveira -
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.

*** *** ***

EXTRATO DO CONTRATO N° 09/2023 - PGM -
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA (PGM), doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada por FERNANDO ANTÔNIO
COSTA DE OLIVEIRA, nomeado pelo ato nº 0274/2022 do
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza, publicado no Diário
Oficial do Município de 07/02/2022. CONTRATADA: MGS
BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
25.329.901/0001-52, estabelecida na Rua do Comércio, nº
1055 – Sala 01, Centro, CEP 98.410-000 – Taquaruçu do Sul -
Rio Grande do Sul, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada por GILGIA PERINI GAMBIN, inscrito
no CPF sob o nº. 002.***.***-46. DO OBJETO: O presente
contrato tem por objeto aquisição de material de higiene,
especificamente dispenser para papel toalha, para atender às
necessidades da Procuradoria Geral do Município – PGM, de
acordo com as especificações e quantitativos contidos no
Quadro de Especificações. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas com a execução do presente contrato
serão custeadas por conta da dotação orçamentária: 02.122.
0001.2016.0007, Elemento de despesa 339030, e Fonte 1.500.
0000.00.01 da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza.
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 538,20 (quinhentos
e trinta e oito reais e vinte centavos). Caso o prazo exceda a 12
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato de fornecimento tem
vigência a partir de sua última assinatura, limitada ao exercício
financeiro, 31 de dezembro de 2023, não dispensada a publi-
cação no Diário Oficial do Município (DOM). DA FISCALIZA-
ÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada
pela CONTRATANTE, por meio do servidor ocupante do cargo
de Gerente da Célula de Patrimônio, de acordo com o estabe-
lecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza,

BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI. TESTEMUNHAS: 1. Carlos
Targino de Lacerda Medeiros. 2. Carlos Germano Martins de
Vasconcelos. VISTO:
Gabriela Paulino da Silva – PROCU-
RADORA ADMINISTRATIVA -
OAB/CE 21.505. Fernando
Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO.

*** *** ***

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO
DO CONTRATO - CONTRATO N° 04/2021 E ADITIVOS.
OBJETO: contratação de empresa especializada para
execução dos serviços de engenharia visando a conservação,
manutenção predial (preventiva e/ou corretiva), instalação,
reparação, conserto, demolição, montagem, operação,
transporte ou adaptação, com o fornecimento de materiais e
peças de reposição. CONTRATADA: CONSTRUTORA SILVA
NEIVA LIDA. CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO. TERMOS, Por este instrumento, as partes acima
identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em
epígrafe e Aditivos, considerando a plena execução do objeto
contratado. As partes concedem-se mutuamente plena, geral,
irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas
e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada
a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no
parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora
lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização,
mesmo após o encerramento do vínculo contratual: As
garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto
legais quanto convencionais; A reclamação de qualquer tipo
sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou
prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus
termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias
iguais, para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 28 de
fevereiro de 2023.
Fernando Antônio Costa de Oliveira -
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Fulvio Neiva Silva - CONSTRUTORA SILVA NEIVA LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 0088/2023 - SESEC

Dispõe sobre a prorrogação de
prazo do Processo nº 055/2022-
PAD, instaurado por força da
Portaria nº 0240/2022-SESEC.

O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência
delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, em
face do disposto nas Portarias nºs 300 e 302/2021-SESEC, de
03 de setembro de 2021, publicadas no DOM de 08 de
setembro de 2021; CONSIDERANDO a importância da
publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da
Administração Pública Municipal zelar pela transparência de
seus atos; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº
0302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no
DOM de 08 de setembro de 2021, que instituiu, dentre outras, a
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
nº 01, a qual fora designada Portaria nº 0240/2022-SESEC, de
20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município
(DOM) de 24 de outubro de 2022, para proceder à apuração de
ilícitos administrativos no âmbito do Processo nº 055/2022-
PAD; CONSIDERANDO a necessidade, no âmbito do presente
procedimento, de prazo hábil para a consecução dos atos pro-
cessuais conclusivos inerentes a este procedimento, a saber,
apresentação de razões finais de defesa, nos termos do art.
125, da LC 0037/2007, sob o crivo do contraditório e da ampla