Diário Oficial do Município de Fortaleza 22/03/2023 | DOMFOR-CE

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defesa, e demais providências seguidas da elaboração do
relatório final conclusivo; CONSIDERANDO, por fim, a solicita-
ção apresentada pela Douta Comissão Processante, no sentido
e prorrogação do feito; RESOLVE: Art. 1° - PRORROGAR, por
30(trinta) dias, conforme dispõe o parágrafo único do art. 59 da
Portaria nº 0300/2021-SESEC e do art. 4º da Portaria nº
0302/2021-SESEC, ambas de 03 de setembro de 2021,
publicadas no DOM de 08 de setembro de 2021, o prazo do
Processo nº 055/2022-PAD, a partir de 12 (doze) de março de
2023. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de março de 2023. Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Inspetor Romulo Reis de Almeida -
CORREGEDOR GERAL - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 018/2022 ORIGINÁRIA DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 015/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO
PRÓPRIO Nº 036/2022, DO CONSÓRCIO INTEGRADO
MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO JEQUITINHONHA – CIM
JEQUITINHONHA, UNIDADE GESTORA.
CONSIDERANDO
as informações constantes no Processo Administrativo nº
P447179/2022. CONSIDERANDO a solicitação contida na CI
nº 526/2022/Transporte/GMF, datada de 29 de dezembro de
2022, do Núcleo de Transporte/GMF, a Justificativa Técnica, o
Termo de Referência, Pesquisa de mercado e demais peças
que compõe o processo. CONSIDERANDO a autorização de
adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2022 originária do
Pregão Presencial nº 015/2022, Processo Administrativo
Próprio nº 036/2022, do CONSÓRCIO INTEGRADO
MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO JEQUITINHONHA – CIM
JEQUITINHONHA, UNIDADE GESTORA , órgão gerenciador
da ARP, por intermédio do Ofício que encontra-se na fls. 57 e
58 do citado Processo P447179/2022, datado de 16 de janeiro
de 2023, consultando e solicitando adesão à Ata de Registro de
Preço; e CONSIDERANDO o aceite à adesão pela empresa
Link Card Administradora de Benefícios EIRELLI, inscrita no
CNPJ nº 12.039.966/0001-11 por meio do documento atestado
nas fls. 63 contida no Processo Administrativo SPU nº
P447179/2022, datado de 23 de janeiro de 2023, informando o
fornecimento dos serviços requisitados, sem prejudicar os
interesses do órgão gerenciador da ata. RESOLVE a Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF aderir a Ata de Registro de
Preços nº 018/2022 originária do Pregão Presencial nº 015/
2022, Processo Administrativo Próprio nº 036/2022, do
CONSÓRCIO INTEGRADO MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO
JEQUITINHONHA – CIM JEQUITINHONHA, UNIDADE
GESTORA, que tem como objeto o GERENCIAMENTO
COMPARTILHADO para prestação de serviços de implantação,
intermediação e administração de um sistema informatizado e
integrado via WEB on-line real time, para a manutenção
preventiva/corretiva, incluíndo peças em geral e pneus com
utilização de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com
tecnologia RFID ou NFC em estabelecimentos credenciados na
Cidade de Fortaleza/CE, através da equipe especializada
objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e
acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos
indicadores de gestão da frota dos veículos, para atendimento
da frota da Guarda Municipal de Fortaelza, com valor estimado
em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Fortaleza 20 de
março de 2023. [assinatura digital].

Inspetor Marcílio Linhares Távora
DIRETOR GERAL

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

PORTARIA Nº 43/2023 - SEFIN - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
disposto no art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 15.246
de 03 de fevereiro de 2022, segundo o qual a gestão e a fisca-
lização de contratos serão desempenhadas por servidores
designados por ato do respectivo titular do órgão da Adminis-
tração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, para
exercer a função de gestor e/ou fiscal de contratos; CONSIDE-
RANDO, que as atividades de gestão e de fiscalização contra-
tual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sis-
temática, assegurada a distinção dessas atividades e observa-
do o princípio da segregação de funções; CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de designar os Fiscais e o Gestor do
Contrato nº 10/2023 - SEFIN celebrado com o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS - SEFIN e a empresa CONSTRUTORA
FLORIDA E SERVICOS LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o n°
86.870.623/0001-30, que tem por objeto a contratação de
empresa para prestação de serviços de manutenção
preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças,
insumos, materiais e mão de obra especializada, bem como
serviços comuns de engenharia, nos sistemas, equipamentos e
instalações prediais utilizados por esta Secretaria Municipal das
Finanças, com percentual de desconto sobre as tabelas de
custos de serviços e insumos da Secretaria Estadual de
Infraestrutura – SEINFRA e do Sistema Nacional de Pesquisa
de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, atualizada e
vigente com desoneração acrescida com BDI de 25,92% (vinte
e cinco inteiros, e noventa e dois décimos por cento), conforme
condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência do
Pregão Eletrônico nº 48/2022-SEFIN, para o período de 12
(doze) meses, conforme consta nos autos do Processo
Administrativo nº P020024/2023. RESOLVE: Art. 1º - Instituir
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do
CONTRATO nº 10/2023 - SEFIN, celebrado com o MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS - SEFIN e a empresa CONSTRUTORA
FLORIDA E SERVICOS LTDA. ME. Art. 2º - Designar os
servidores abaixo indicados para, em observância à legislação
vigente, compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscaliza-
ção, a que se refere o art. 1º, desta Portaria: I – MARIA AILZA
XAVIER SANTIAGO TORRES, matrícula 125385, Gerente da
Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coordenadoria
Administrativo Financeira (COAFI), de acordo com o estabele-
cido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, na qualidade de
GESTORA DO CONTRATO nº 10/2023 e PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO; II – DANIELA MARTINS
VALENTE, matrícula 13425, lotada na Célula de Gestão Admi-
nistrativa (CEGEA) da Coordenadoria Administrativo Financeira
(COAFI), de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº
8.666/1993, na qualidade de FISCAL da Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO nº 10/2023;
III – JOSÉ EDMILSON CISNE, matrícula 13317, lotado na
Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coordenadoria
Administrativo Financeira (COAFI), de acordo com o estabele-
cido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, na qualidade de FISCAL
SUPLENTE da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
do CONTRATO nº 10/2023; Art. 3º - Compete a GESTORA do
CONTRATO nº 10/2023 - SEFIN: I - conhecer os termos e as
condições do CONTRATO, em especial os prazos, os
cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão,
a existência de cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóte-
ses de aditamento; II - acompanhar a celebração e a execução
do CONTRATO nº 10/2023 - SEFIN e dos termos aditivos; III -
adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos
aditivos, quando for o caso; IV - analisar ou formular os pedidos
de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, subme-