Diário Oficial do Município de Fortaleza 22/03/2023 | DOMFOR-CE

Padrão

JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza

JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza

SECRETARIADO

RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação

LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO

RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo

FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município

MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município

LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã

FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças

MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão

JOÃO CÂNDIDO DE SOUZA BORGES
Secretário Municipal da Saúde

SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS

Secretário Municipal da Infraestrutura

JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos

OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer

RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA

Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico

ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo

FRANCISCO JOSE PONTES IBIAPINA
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social

FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional

ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura

DAVI GOMES BARROSO
Secretário Municipal da Juventude

FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Gestão Regional

SEGOV

COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS

FONE: (85) 3201.3773

CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL

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FORTALEZA-CEARÁ

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XI - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação
que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto
básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

XII - ETP Digital: ferramenta informatizada integrante da plataforma de sistema próprio interno da Prefeitura Municipal
de Fortaleza para elaboração do Estudo Técnico Preliminar;

XIII - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;

XIV - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser
contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração;

XV - Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os
parâmetros e elementos descritivos estabelecidos, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de
licitação;

XVI - TR Digital: ferramenta informatizada integrante da plataforma de sistema próprio interno da Prefeitura Municipal
de Fortaleza para elaboração de Termo de Referência;

XVII - Preço Estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo
desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados;

XVIII - Média: é a soma de todas as medições divididas pelo número de observações no conjunto de dado;

XIX - Mediana: é o valor que, por ordem de grandeza, ocupa a posição central, se a quantidade desses valores for
ímpar, ou na média dos dois valores centrais, se a quantidade desses valores for par;

XX - Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais
de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do
objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.

CAPÍTULO II

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Seção I

Objeto e Aplicação

Art. 3º - Este Capítulo regulamenta o inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo sobre o
Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública municipal.

Art. 4º - A Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG será responsável pela consolidação do Plano de
Contratações Anual no âmbito da Administração Pública municipal.

§ 1º. O planejamento será realizado separadamente por cada Unidade Orçamentária, de acordo com a previsão da
despesa na Lei Orçamentária Anual.

§ 2º. Constarão no planejamento de cada Unidade Orçamentária as contratações de materiais, serviços e obras
realizadas no âmbito do Órgão Setorial.

§ 3º. O planejamento deverá ser formalmente aprovado pela autoridade competente da Unidade Orçamentária sob sua
responsabilidade.