Diário Oficial do Município de Fortaleza 22/03/2023 | DOMFOR-CE
Padrão
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
JOÃO CÂNDIDO DE SOUZA BORGES
Secretário Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO JOSE PONTES IBIAPINA
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
DAVI GOMES BARROSO
Secretário Municipal da Juventude
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Gestão Regional
SEGOV
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
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XI - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação
que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto
básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XII - ETP Digital: ferramenta informatizada integrante da plataforma de sistema próprio interno da Prefeitura Municipal
de Fortaleza para elaboração do Estudo Técnico Preliminar;
XIII - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
XIV - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser
contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração;
XV - Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os
parâmetros e elementos descritivos estabelecidos, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de
licitação;
XVI - TR Digital: ferramenta informatizada integrante da plataforma de sistema próprio interno da Prefeitura Municipal
de Fortaleza para elaboração de Termo de Referência;
XVII - Preço Estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo
desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados;
XVIII - Média: é a soma de todas as medições divididas pelo número de observações no conjunto de dado;
XIX - Mediana: é o valor que, por ordem de grandeza, ocupa a posição central, se a quantidade desses valores for
ímpar, ou na média dos dois valores centrais, se a quantidade desses valores for par;
XX - Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais
de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do
objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Seção I
Objeto e Aplicação
Art. 3º - Este Capítulo regulamenta o inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo sobre o
Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública municipal.
Art. 4º - A Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG será responsável pela consolidação do Plano de
Contratações Anual no âmbito da Administração Pública municipal.
§ 1º. O planejamento será realizado separadamente por cada Unidade Orçamentária, de acordo com a previsão da
despesa na Lei Orçamentária Anual.
§ 2º. Constarão no planejamento de cada Unidade Orçamentária as contratações de materiais, serviços e obras
realizadas no âmbito do Órgão Setorial.
§ 3º. O planejamento deverá ser formalmente aprovado pela autoridade competente da Unidade Orçamentária sob sua
responsabilidade.
Confirma a exclusão?