Diário Oficial do Município de Fortaleza 22/03/2023 | DOMFOR-CE

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tendo-os à autoridade superior; V - verificar a validade da
garantia prestada no momento da assinatura, examinar a
possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido
e providenciar a sua liberação ao fim do CONTRATO, conforme
o caso; VI - deliberar sobre o pedido de substituição do respon-
sável técnico, desde que este detenha experiência e qualifica-
ção equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de
acordo com as regras do edital da licitação que deu origem
àcontratação; VII - examinar, periodicamente, a atualização e a
adequação da documentação do contratado em relação às
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o
em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior,
sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no
caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla
defesa e ocontraditório; VIII - supervisionar o FISCAL e/ou
FISCAL SUPLENTE na realização das atividades necessárias
à liquidação da despesa, especialmente no tocante ao cumpri-
mento dos prazos; IX - controlar os limites de acréscimo e de
supressão do valor global do CONTRATO, em conformidade
com a Lei nº 8.666/1993; X - controlar o prazo de vigência do
CONTRATO e de execução do objeto, assim como de suas
etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com
antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o
caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a
prorrogação do prazo, quando admitida, com qualidade e em
respeito à legislação vigente; XI - assegurar-se do cumprimento
integral das obrigações contratuais assumidas; XII - propiciar o
acesso do FISCAL e do FISCAL SUPLENTE às informações,
aos documentos e aos meios necessários ao exercício das
atividades de fiscalização; XIII - comunicar à autoridade compe-
tente as irregularidades cometidas pela CONTRATADA, suge-
rindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais
e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital do
Pregão Eletrônico n° 48/2022 – SEFIN, no instrumento contra-
tual ou na legislação de regência; XIV - dar recebimento defini-
tivo das compras mediante Termo Recebimento Definitivo. XV -
apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relató-
rio circunstanciado de gestão do CONTRATO; e, XVI - observar
as disposições previstas nas leis que regem as licitações e os
Contratos administrativos. Art. 4º - São atribuições do FISCAL
do CONTRATO: I - conhecer os termos do Edital do Pregão
Eletrônico n° 48/2022 – SEFIN e as condições do CONTRATO
nº 10/2023-SEFIN, em especial os prazos, os cronogramas, as
obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de
cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóteses de adita-
mento; II - acompanhar e fiscalizar o fornecimento de bens, em
estrita observância ao CONTRATO; III - juntar documentos,
registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião,
anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer
documentos relativos à execução do CONTRATO, no processo
de fiscalização; IV - registrar, em livro próprio, todas as
ocorrências durante a execução do CONTRATO, notificando o
contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a
ser estipulado de acordo com o caso concreto; V- fazer cumprir
fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e
sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na
forma do CONTRATO, no caso de inadimplência, garantindo ao
contratado o direito de defesa; VI - solicitar à autoridade

superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo
de informações pertinentes ao objeto da fiscalização; VII -
conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condi-
ções de pagamento; VIII - dar recebimento provisório das com-
pras mediante Termo de Recebimento provisório; IX - realizar
suas atividades e atribuições em consonância com o GESTOR
do CONTRATO, a fim de garantir a boa gestão e execução do
CONTRATO, devendo comunicar a esta, formalmente e com
antecedência, o afastamento das atividades de fiscalização
para que, caso necessário, seja designado seu substituto; X -
manter registro de ocorrências, em meio físico ou informatiza-
do, para lançar as ocorrências relacionadas à execução do
CONTRATO, as inspeções periódicas realizadas, as faltas
verificadas, as providências exigidas e as recomendações
efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada; XI
- avaliar e acompanhar rotineiramente a quantidade e a
qualidade dos bens entregues, verificando o atendimento das
especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memo-
riais descritivos, especificações técnicas, projeto básico, termo
de referência e da proposta, assim como os prazos de entre-
ga/execução e de conclusão; XII - atestar juntamente com o
GESTOR de Contratos, o fornecimento ou a entrega de bens,
recusando-os quando irregulares ou em desacordo com as
condições estabelecidas; XIII - atuar, com eficiência e celerida-
de, na solução dos problemas que porventura venham a
ocorrer ao longo da execução contratual, encaminhando as
questões que ultrapassarem sua competência ao GESTOR do
CONTRATO ou à autoridade competente; XIV - dar ciência ao
GESTOR do CONTRATO da possibilidade de não conclusão do
objeto na data pactuada, com as justificativas apresentadas
pela contratada; e, XV - observar as disposições previstas nas
leis que regem as licitações e os Contratos administrativos. Art.
5º - Os servidores designados para atuarem como FISCAL,
FISCAL SUPLENTE ou GESTOR do CONTRATO, na forma do
art. 2º desta Portaria, devem desenvolver sua atuação de forma
dinâmica, prática e objetiva, visando sempre à boa e regular
execução do contrato. Art. 6º - Findas as obrigações decorren-
tes do Contrato nº 10/2023 - SEFIN, cabe ao FISCAL e/ou
FISCAL SUPLENTE e à GESTORA, em conjunto ou
separadamente, formalizar relatório sobre a execução do
CONTRATO para o encerramento do mesmo, sugerindo altera-
ções nos futuros instrumentos, visando a maior eficiência nas
contratações da Administração. Art. 7º - Toda comunicação
realizada pelos Fiscais e Gestor do CONTRATO deve ser feita
por escrito com comprovação do recebimento. Art. 8º - Durante
a gestão do CONTRATO, não deverá ocorrer ausência
concomitante dos Fiscais e da Gestora do CONTRATO. Art. 9º -
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional aos
servidores designados, na forma do art. 2º desta Portaria, em
decorrência da execução das atividades inerentes às funções
de Fiscal Titular, Fiscal Suplente ou Gestor do CONTRATO nº
10/2023 - SEFIN. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do
CONTRATO nº 10/2023 - SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE aos 16 de março de
2023.
José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2023 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria
Municipal das Finanças, com Recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
(FIDAF), inscrito no CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57. CONTRATADA: CONSTRUTORA FLORIDA E SERVICOS LTDA-ME, inscrita
no CNPJ nº 86.870.623/0001-30. DA FUNDAMENTAÇÃO: Tem como fundamento o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 48/2022 –
SEFIN e seus anexos, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 265/2022 – CLFOR, o que consta nos autos do Processo Administrativo
nº P020024/2023 - SEFIN (Vinculado ao Processo nº P296794/2021 - SEFIN), os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº
11.251 de 10 de setembro de 2002, 12.255 de 06 de setembro de 2007, 13.512 de 30 de dezembro de 2014, nº 14.963, de 31 de
março de 2021, n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 e
subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. DO OBJETO CONTRATADO: A contratação
de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, insumos,
materiais e mão de obra especializada, bem como serviços comuns de engenharia, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais
utilizados por esta Secretaria Municipal das Finanças, com percentual de desconto sobre as tabelas de custos de serviços e insumos