Supremo Tribunal Federal 13/10/2017 | STF

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PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : IVSON RODRIGUES DE LIMA

ADV.(A/S) : ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (89472/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 956.302, Tema n. 895): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a inc. I
art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 9 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.077.809 (273)

ORIGEM : PROC - 10023563620158260224 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICIPIO DE GUARULHOS

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE

GUARULHOS

RECDO.(A/S) : CARLOS ANDRADE

ADV.(A/S) : CARLOS ANDRADE JUNIOR (110535/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
586.693, Tema n. 94): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 09 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.424 (274)

ORIGEM : AREsp - 10018868920158260002 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO

ADV.(A/S) : DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (283876/SP)

RECDO.(A/S) : ERMINIA JESUS FERREIRA DIAS

ADV.(A/S) :THAYS FERREIRA HEIL AGUIAR (94336/SP) E

OUTRO(A/S)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral
(Recurso Extraordinário n.
948.634, Tema 123): repercussão geral reconhecida.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no inc. III do
art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 09 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.588 (275)

ORIGEM : 00268347920168190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO

GONÇALO

RECDO.(A/S) :RUDINEI DA SILVA VIANNA

ADV.(A/S) : ALEXANDRE REINOL DA SILVA (103952/RJ,

78113A/RS)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 9 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.711 (276)

ORIGEM : ARE - 00089677920114025101 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 2a REGIÃO

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MARIO RODRIGUES MACHADO

ADV.(A/S) : GABRIEL DARIGO KOPSCHITZ DE BARROS

(149777/RJ)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 596.701, Tema n. 160): repercussão geral reconhecida.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no inc. III do
art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 09 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.961 (277)

ORIGEM : 03027034620148240113 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCED. : SANTA CATARINA

RELATORA : MIN. ROSA WEBER

RECTE.(S) : IDALETE SEVERINO

ADV.(A/S) : GRECO DAGOBERTO FIORIN (35740/SC)

ADV.(A/S) : JAIME MATHIOLA JÚNIOR (35588/SC)

ADV.(A/S) : JULIANA LUIZE STEIN WETZSTEIN (34402/SC)

RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMBORIU

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al.
c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V- despachar: (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.

Publique-se.

Brasília, 9 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.994 (278)

ORIGEM : AREsp - 00283355920148260577 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MARIA ELY THEODORO NEGREIROS

ADV.(A/S) : MARIELLY CHRISTINA THEODORO NEGREIROS

BARBOSA (259224/SP)

RECDO.(A/S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

ADV.(A/S) : MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (127335/SP)

ADV.(A/S) :ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (183805/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Agravo de Instrumento
n. 759.421, Tema n. 188): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 09 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA