Supremo Tribunal Federal 13/10/2017 | STF
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PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : IVSON RODRIGUES DE LIMA
ADV.(A/S) : ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (89472/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 956.302, Tema n. 895): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a inc. I
art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 9 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.077.809 (273)
ORIGEM : PROC - 10023563620158260224 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MUNICIPIO DE GUARULHOS
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE
GUARULHOS
RECDO.(A/S) : CARLOS ANDRADE
ADV.(A/S) : CARLOS ANDRADE JUNIOR (110535/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
586.693, Tema n. 94): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 09 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.424 (274)
ORIGEM : AREsp - 10018868920158260002 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO
ADV.(A/S) : DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (283876/SP)
RECDO.(A/S) : ERMINIA JESUS FERREIRA DIAS
ADV.(A/S) :THAYS FERREIRA HEIL AGUIAR (94336/SP) E
OUTRO(A/S)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
948.634, Tema 123): repercussão geral reconhecida.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no inc. III do
art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 09 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.588 (275)
ORIGEM : 00268347920168190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO
RECDO.(A/S) :RUDINEI DA SILVA VIANNA
ADV.(A/S) : ALEXANDRE REINOL DA SILVA (103952/RJ,
78113A/RS)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 9 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.711 (276)
ORIGEM : ARE - 00089677920114025101 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2a REGIÃO
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MARIO RODRIGUES MACHADO
ADV.(A/S) : GABRIEL DARIGO KOPSCHITZ DE BARROS
(149777/RJ)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 596.701, Tema n. 160): repercussão geral reconhecida.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no inc. III do
art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 09 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.961 (277)
ORIGEM : 03027034620148240113 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCED. : SANTA CATARINA
RELATORA : MIN. ROSA WEBER
RECTE.(S) : IDALETE SEVERINO
ADV.(A/S) : GRECO DAGOBERTO FIORIN (35740/SC)
ADV.(A/S) : JAIME MATHIOLA JÚNIOR (35588/SC)
ADV.(A/S) : JULIANA LUIZE STEIN WETZSTEIN (34402/SC)
RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMBORIU
DESPACHO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente:
V- despachar: (...)
c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal”.
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se.
Brasília, 9 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.994 (278)
ORIGEM : AREsp - 00283355920148260577 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MARIA ELY THEODORO NEGREIROS
ADV.(A/S) : MARIELLY CHRISTINA THEODORO NEGREIROS
BARBOSA (259224/SP)
RECDO.(A/S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADV.(A/S) : MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (127335/SP)
ADV.(A/S) :ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (183805/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Agravo de Instrumento
n. 759.421, Tema n. 188): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 09 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
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