Supremo Tribunal Federal 13/10/2017 | STF

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processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 9 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.079.917 (256)

ORIGEM :00111487720158110041 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADUAL

PROCED. : MATO GROSSO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO

GROSSO

RECDO.(A/S) : ZILDA LYRA DE MELO

ADV.(A/S) : STELA MARA KOZOW ALBUQUERQUE (10626/O/MT)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 9 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.080.159 (257)

ORIGEM : 04041307220148190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADUAL

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

RECDO.(A/S) : CARLOS ROBERTO CASSIANO

ADV.(A/S) :ARTHUR DE FREITAS ANTONIO (138061/RJ)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal e de ausência de repercussão geral da matéria
veiculada no recurso extraordinário (Tema 660).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 9 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.080.449 (258)

ORIGEM : AREsp - 00012302420114013817 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIAO

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

RECDO.(A/S) : TRANSPORTADORA DE CARGAS LOS RODRIGUES
LTDA

ADV.(A/S) : FABIANA CARELLI CUNHA (277196/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 956.302, Tema n. 895): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a inc. I
art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 9 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.080.463 (259)

ORIGEM : 00162771420135160019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO

TRABALHO

PROCED. :MARANHÃO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICIPIO DE TIMON

ADV.(A/S) :HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA (13256-A/MA, 9034/

PI)

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIMON
RECDO.(A/S) : JOSIANA DOS SANTOS SILVA FRAZAO
ADV.(A/S) : ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES

(4115/PI)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 906.941, Tema n. 853): repercussão geral reconhecida e mérito
julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 09 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA

SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.381 (260)

ORIGEM : MS - 0440528652010 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADUAL

PROCED. : SÃO PAULO

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE

AGTE.(S) : JOÃO KANEKIU KIMURA

AGTE.(S) : TUBOCAP ARTEFATOS DE METAL S/A

ADV.(A/S) : RIAD GATTAS CURY (11857/SP) E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S) : ROBERTO ELIAS CURY (11747/SP)

AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO

INTDO.(A/S) : PLANEJAMENTOS PAULISTA S/C LTDA

ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (65843/SP)

INTDO.(A/S) : MARIA HELOISA MACIEL MORAES PINTO E

OUTRO(A/S)

ADV.(A/S) : FLAVIO AUGUSTO ASPRINO (18927/SP) E

OUTRO(A/S)

INTDO.(A/S) : SÃO PAULO GOLF CLUB

INTDO.(A/S) : RENATO DIAS BAPTISTA MACHADO E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S) : RENATO DIAS BAPTISTA MACHADO (12900/SP/)

DESPACHO

1. Intimem-se os agravantes para manifestarem-se, no prazo máximo
de cinco dias, sobre interesse no prosseguimento do recurso, justificando-o e
juntando andamento atualizado dos Mandados de Segurança ns.
0306352-52.2010, 0249292-24.2010, 0468333-90.2010, 0341948-97.2010 e
0440528-65.2010 e as certidões de trânsito em julgado, se houver, sob pena
de prejuízo do agravo regimental.

2. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo
Tribunal.

Publique-se.

Brasília, 9 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

AGRAVO DE INSTRUMENTO 867.848 (261)

ORIGEM : 200870080011630 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

DA 4a REGIÃO

PROCED. : PARANÁ

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

AGDO.(A/S) : OLINA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS

ADV.(A/S) :GENI KOSKUR (30116/DF, 15589/PR, 27585/SC)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 626.489, Tema n. 313): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II
do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 09 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

AGRAVO DE INSTRUMENTO 867.860 (262)

ORIGEM : 200404010374194 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL