Supremo Tribunal Federal 16/08/2023 | STF
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partir da apreensão e análise da planilha “Programa Especial Posição Italiano” em conjunto com e-mails dos executivos – identificou-se, ainda, a existência de uma “conta corrente de pagamento de propina” mantida entre a ODEBRECHT e o Partido dos Trabalhadores e gerida por ANTONIO PALOCCI.
(...)
‘Embora a Planilha “Programa Especial Italiano” tenha registrado a realização de repasses de propina no valor aproximado de R$ 128 milhões entre os anos de 2008 e 2013, a presente denúncia imputará aos acusados, neste momento, a lavagem dinheiro correspondente a USD 10.219.691,08. Os demais atos de corrupção e as operações de lavagem de dinheiro relativas ao repasse dos demais valores espúrios registrados na planilha, embora sejam mencionados na presente peça, serão objeto de imputação em denúncias autônomas que serão futuramente propostas, com fulcro no artigo 80 do Código de Processo Penal.” (denúncia processo n˚ 5054932-88.2016.404.7000 e ratificada no processo n˚ 060XXXX-69.2023.6.07.0001, em trâmite perante a 1ª Zona Eleitoral de Brasília – DF – p. 9-10) (grifo nosso)
‘Ainda, a fim de que não reste dúvidas sobre o caráter notoriamente ilícito dos valores registrados na planilha, cumpre relembrar que, como já narrado na ação penal nº 5019727- 95.2016.404.7000, o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht funcionava exclusivamente para operacionalizar os pagamentos espúrios determinados pelos diversos executivos do Grupo, dentre os quais MARCELO ODEBRECHT. Neste contexto, o fato de a planilha ter sido apreendida em troca de e-mails realizada entre dois funcionários do setor de operações estruturadas – dedicados exclusivamente à concretização dos pagamentos ilícitos - deixou evidente que os valores se tratavam realmente de pagamento de propina.’ (denúncia processo n˚ 5054932- 88.2016.404.7000 e ratificada no processo n˚ 060XXXX-69.2023.6.07.0001, em trâmite perante a 1ª Zona Eleitoral de Brasília – DF – p. 39) (grifo nosso)
“No curso das investigações restou demonstrado que o codinome ITALIANO era utilizado, por executivos e funcionários do Setor de Operações Estruturadas da ODEBRECHT, para se referirem ao denunciado ANTONIO PALOCCI FILHO. Apontam a vinculação do codinome ITALIANO à pessoa de ANTONIO PALOCCI, de maneira cabal, diversas anotações e diálogos entabulados por meio eletrônico entre MARCELO ODEBRECHT, funcionários e executivos da ODEBRECHT, desvelados no contexto das apurações da Operação Lava Jato.” (denúncia processo n˚ 5054932- 88.2016.404.7000 e ratificada no processo n˚ 060XXXX-69.2023.6.07.0001, em trâmite perante a 1ª Zona Eleitoral de Brasília – DF – p. 40) (grifo nosso)
17. Suficientes os trechos acima destacados para demonstrar que a denúncia baseou-se nas informações constantes dos sistemas Drousys e My Web DayB do “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht e de seu Acordo de Leniência.
18. Importante reiterar a conclusão do i. Min. Ricardo Lewandowski, “não há dúvidas de que os elementos de convicção derivados do Setor de Operações Estruturadas (sistemas Drousys e My Web Day B), integrantes do Acordo de Leniência 5020175- 34.2017.4.04.7000, os quais emprestam suporte às supracitadas ações penais movidas contra o reclamante, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para emprestar justa causa à subscrita pelo Parquet.”
19. Não obstante a denúncia lastrear-se em elementos eivados de nulidade absoluta, ainda buscou corroborar tais acusações apenas em declarações de delatores, haja vista o rol de testemunhas de acusação elencar apenas delatores.
20. Em síntese, nada obsta a concessão da extensão pleiteada, uma vez que, como demonstrado:
• a decisão paradigma cita o processo ao qual se pretende a extensão;
• ambas as denúncias são fundadas no Acordo de Leniência da Odebrecht e nas informações constantes dos sistemas Drousys e My Web DayB do “Setor de Operações Estruturadas”
• apenas delatores são citados como “testemunhas” a corroborar as acusações.
DO PEDIDO
21. Por todo o exposto, preliminarmente, se requer a suspensão do processo n˚ 060XXXX-69.2023.6.07.0001 e do processo n˚ 060XXXX-84.2023.6.07.0001 dele desmembrado, ambos em trâmite
Processos na página
060XXXX-69.2023.6.07.0001 • 060XXXX-84.2023.6.07.0001Confirma a exclusão?