Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
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Processo HC 230897
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 18/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
CAROLINE SCANDELARI RAUPP (POLO: Polo ativo)
RELATOR:DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO)
IMPETRANTE:FELIPE FERNANDES DE CARVALHO (POLO: Polo ativo)
PACIENTE:PEDRO PAULO BERGAMASCHI DE LEONI RAMOS (POLO: Polo ativo)
COATOR:RELATOR DO RHC Nº 176.399 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)
IMPETRANTE:RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA (POLO: Polo ativo)
IMPETRANTE:THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI (POLO: Polo ativo)
DESPACHO:
Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu pleito cautelar.
Alega-se, em síntese, nesta impetração, que seria o caso de superação da Súmula 691/STF para trancar a ação penal a que responde o paciente, ante justa causa para o seu prosseguimento, sendo, ainda, inepta a denúncia.
Requer-se, ao final, liminarmente, a suspensão da ação penal e, no mérito, o trancamento da persecutio criminis.
Desse modo, solicitem-se, com urgência, informações àquela Corte Superiora respeito do quanto alegado na inicial, cuja cópia deverá acompanhar a missiva.
Após, voltem os autos conclusos para análise da pretensão liminar.
Publique-se.
Brasília, 10 de agosto de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
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