Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF

Padrão

Processo HC 230897

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 18/08/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

IMPETRANTE:

CAROLINE SCANDELARI RAUPP (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO)

IMPETRANTE:

FELIPE FERNANDES DE CARVALHO (POLO: Polo ativo)

PACIENTE:

PEDRO PAULO BERGAMASCHI DE LEONI RAMOS (POLO: Polo ativo)

COATOR:

RELATOR DO RHC Nº 176.399 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)

IMPETRANTE:

RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA (POLO: Polo ativo)

IMPETRANTE:

THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI (POLO: Polo ativo)

Conteúdo:

DESPACHO:

Vistos.

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu pleito cautelar.

Alega-se, em síntese, nesta impetração, que seria o caso de superação da Súmula 691/STF para trancar a ação penal a que responde o paciente, ante justa causa para o seu prosseguimento, sendo, ainda, inepta a denúncia.

Requer-se, ao final, liminarmente, a suspensão da ação penal e, no mérito, o trancamento da persecutio criminis.

Desse modo, solicitem-se, com urgência, informações àquela Corte Superiora respeito do quanto alegado na inicial, cuja cópia deverá acompanhar a missiva.

Após, voltem os autos conclusos para análise da pretensão liminar.

Publique-se.

Brasília, 10 de agosto de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Processos na página

HC 230897