Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
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2. O encaminhamento do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a qualificação das condutas imputáveis às autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, para que o Ministério Público ou as Corregedorias competentes promovam a responsabilidade civil, criminal ou administrativa, não constitui indiciamento, o que é vedado linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. 3. Habeas corpus não conhecido.” (HC nº 95.277/MS, Tribunal Pleno, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 20/2/09)
“MANDADO DE SEGURANÇA - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - EXTINÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - AÇÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera prejudicadas as ações de mandado de segurança e de "habeas corpus", sempre que - impetrados tais ‘writs’ constitucionais contra Comissões Parlamentares de Inquérito - vierem estas a ser declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final. Precedentes.” (MS nº 25.995-AgR-AgR/DF, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 18/9/09)
“’Habeas corpus’. - Com o encerramento das atividades da CPI do Narcotráfico, perdeu este ‘habeas corpus’ o seu objeto. ‘Habeas corpus’ que se julga prejudicado.” (HC nº 80.158/AP, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 2/3/01)
No mesmo sentido, as seguintes decisões monocráticas: HC nº 150.411, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 6/8/19; MS nº 34.083, Relator o Ministro Edson Fachin, DJe de 6/3/19; MS nº 35.354, de minha relatoria, DJe de 3/5/18; MS nº 34.528, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 5/12/17; HC nº 134.306, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 10/4/17; e MS nº. 34.295-MC-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 20/9/16.
Ante o exposto, nos termos do art. 21, inciso IX, do RISTF, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
Brasília, 15 de agosto de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
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