Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo Rcl 61460

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

INTERESSADO:

ECO V MONITORAMENTO AMBIENTAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (POLO: INTERESSADO)

BENEFICIÁRIO:

JOSE MARIA PAULINO RODRIGUES (POLO: INTERESSADO)

RECLAMADO:

JUÍZA DO TRABALHO DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PACAJUS (POLO: Polo passivo)

RECLAMANTE:

LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

LUIZ FUX (POLO: OUTRO)

Conteúdo:

RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A EMPRESA QUE NÃO CONSTOU DA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.387.795 - TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUPERVENIENTE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ARTIGOS 485, INCISO VI E § 3º, DO CPC. RECLAMAÇÃO QUE SE EXTINGUE SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.


DECISÃO: Trata-se de reclamação ajuizada por Lamppit Solutions Tecnologia Ltda. contra decisão proferida pelo Juízo , nos autos do Processoda Vara Única do Trabalho da Comarca de Pacajus/CEsob a alegação de inobservância da ordem de suspensão nacional de processos determinada no RE 1.387.795 - Tema 1.232 da sistemática da repercussão geral.

Narra a parte reclamante que figura como executada nos autos da reclamação trabalhista em referência, sem ter participado da fase de conhecimento, sob o fundamento da existência de grupo econômico e instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Alega que houve ofensa à determinação de suspensão nacional proferida no Recurso Extraordinário 1.387.795, Tema 1.232 da repercussão geral, ao incluir na fase de execução empresas não participantes da fase de conhecimento de reclamação trabalhista.

Requer, por estes fundamentos, a concessão de medida liminar, para suspender a tramitação da execução nos autos

Processos na página

Rcl 61460