Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

Padrão

Processo Rcl 62649

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RELATOR:

CRISTIANO ZANIN (POLO: OUTRO)

BENEFICIÁRIO:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: INTERESSADO)

RECLAMANTE:

PAULO EMILIO DERENUSSON (POLO: Polo ativo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: INTERESSADO)

RECLAMADO:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo)

Conteúdo:


Trata-se de reclamação com pedido de liminar proposta por Paulo Emílio Derenusson para garantir a observância da Súmula 727 do Supremo Tribunal Federal pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP.


O reclamante sustenta que, ao deixar de remeter o recurso interposto para processamento, o presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP usurpou a competência do Órgão Especial do tribunal paulista, ofendendo, por conseguinte, a autoridade da Súmula 727, segundo a qual:


[n]ão pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.”


Ao final, requer a procedência da reclamação para cassar a decisão reclamada, visando preservar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.


É o relatório. Decido.


A reclamação não merece seguimento.


Nos termos do art. 988 do Código de Processo Civil, caberá reclamação pela parte interessada ou pelo Ministério Público para:


[...]

I - preservar a competência do tribunal;

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; “


Efetivamente, a jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal assenta o não cabimento da reclamação constitucional nas hipóteses de alegada inobservância de súmula sem efeito vinculante.


De acordo com esse entendimento, destaco os seguintes precedentes:


Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Interno em Reclamação. Alegação de afronta ao direito objetivo. Inadmissibilidade.

1. A reclamação a esta Corte só é cabível quando se tratar

Processos na página

Rcl 62649