Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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Processo RE 1448203
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: RE-ED
ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO)
EMBARGANTE:NH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (POLO: Polo ativo)
EMBARGADO:UNIÃO (POLO: Polo passivo)
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB: 139462/RJ;22385-A/MA;4801-A/AP;11272/RO;644-A/RR;17313/DF;32467/PR;66790/BA;44057-A/CE;1544-A/R)
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (OAB: 0/DF)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. VALIDADE DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DECORRENTES DE FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 15/03/2017.
1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
2. O Plenário desta SUPREMA CORTE fixou a seguinte tese ao Tema 69 da repercussão geral: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFIN. Opostos Embargos de Declaração nos autos do referido precedente paradigma, foram parcialmente acolhidos para o fim de conferir efeitos prospectivos à decisão, para que a tese firmada passasse a ser exigida a partir da data do julgamento de mérito (15/3/2017).
3. Consideram-se válidas todas as obrigações tributárias decorrentes de fatos geradores que ocorreram até 15 de março de 2017.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.
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