Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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Processo Rcl 61440
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: RCL-AGR
ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO)
AGRAVANTE:CAROLINA BITTAR AMARAL (POLO: Polo ativo)
AGRAVADO:PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. (POLO: Polo passivo)
INTERESSADO:TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO (POLO: INTERESSADO)
GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA ALVES (OAB: 79362/MG)
MAURO DE AZEVEDO MENEZES (OAB: 385589/SP;10826/BA;19241/DF)
LUCAS RABELO CAMPOS (OAB: 46182/DF)
Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324, DA ADC 48, DAS ADIs 3.961 E 5.625 E DO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão reclamada afastou a eficácia de contrato de franquia empresarial, afirmando-se a existência de relação de emprego. Assentou, ainda, que essa relação foi utilizada como meio para se fraudar a legislação trabalhista, acarretando na modificação da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT.
2. Inobservância do entendimento da CORTE quanto à constitucionalidade das relações de trabalho diversas da de emprego regida pela CLT, conforme decidido na ADPF 324, na ADC 48, na ADI 3.961, na ADI 5.625, bem como o Tema 725 da Repercussão Geral.
3. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Processos na página
Rcl 61440Confirma a exclusão?