Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo MS 38798

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: MS-AGR

PROCURADOR:

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: INTERESSADO)

PROCURADOR:

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: Polo passivo)

AGRAVADO:

CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTICA (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

CRISTIANO ZANIN (POLO: OUTRO)

AGRAVANTE:

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS POLITICOS, ADMINISTRATIVOS E CONSTUTICIONAIS - IBEPAC (POLO: Polo ativo)

INTERESSADO:

UNIÃO (POLO: INTERESSADO)

Advogado:

JULIANA GOMES ANTONANGELO GARCIA CAMPOS (OAB: 99640/PR)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.


Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DO CNJ. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA DE INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL; EXORBITÂNCIA DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO; E INJURIDICIDADE OU MANIFESTA IRRAZOABILIDADE DO ATO IMPUGNADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I A decisão ora atacada não merece reforma, visto que o recorrente não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas.

II A jurisprudência desta Suprema Corte se firmou no sentido de que a possibilidade de revisão de atos emitidos pelos órgãos de controle - CNJ e CNMP - só se verifica, como regra geral, [...] nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das competências do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. (MS 33690-AgR/DF, relator Ministro Roberto Barroso).

III - No caso concreto, inexiste prova documental pré-constituída de ocorrência das hipóteses supracitadas, relembrando que o rito sumaríssimo, próprio do writ, não permite qualquer dilação probatória.

IV Agravo regimental a que se nega provimento.




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MS 38798