Supremo Tribunal Federal 26/01/2024 | STF
Padrão
Processo Rcl 62972
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 26/01/2024
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
ALMIR ROSA DE OLIVEIRA (POLO: INTERESSADO)
RELATOR:ANDRÉ MENDONÇA (POLO: OUTRO)
RECLAMANTE:KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. (POLO: Polo ativo)
RECLAMADO:TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (POLO: Polo passivo)
JACKSON NILO DE PAULA (OAB: 168353/SP)
DESPACHO:
1.Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, formalizada por , contra acórdão exarado pela KR Transportes e Logística Ltda., no Processo n.º 10XXXX-58.2016.5.01.0004, mediante o qual teria sido inobservada decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal na ADPF n.º 48/DF.
2.Considerando a ausência de atos executivos, eis que a exordial não indica qualquer hipótese de que possam ocorrer (e-doc. 1, p. 8), deixo para analisar o pedido de urgência após a formação do contraditório.
3.Requisitem-se as informações de praxe ao Órgão prolator da decisão tida por violadora da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, as quais deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 989, inc. I, do CPC.
4.Sem prejuízo do item anterior, cite-se a parte beneficiária, Almir Rosa de Oliveira, no endereço informado na inicial (e-doc. 1, p. 9), para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 989, inc. III, do CPC.
5.Diante do caráter reiterado da matéria, dispenso a remessa à Procuradoria-Geral da República (art. 52, parágrafo único, do RISTF).
6.Expirados os prazos, com ou sem as manifestações, retornem imediatamente os autos à conclusão.
Publique-se.
Brasília, 26 de janeiro de 2024.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
Processos na página
Rcl 62972 • 010XXXX-58.2016.5.01.0004Confirma a exclusão?