Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE
LIMITAÇÃO NOS CASOS EM QUE A TAXA
CONTRATADA SE REVELA SUPERIOR À MÉDIA
AUFERIDA PELO BACEN PARA O
PERÍODO. ABUSIVIDADE VERIFICADA NA
SITUAÇÃO EM APREÇO.
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES.
VIABILIDADE QUANDO VERIFICADA A
REALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS A MAIOR PELA
PARTE DEVEDORA.
MORA. SOMENTE A EXIGÊNCIA DE ENCARGOS
REMUNERATÓRIOS ILEGAIS DESCARACTERIZA A
MORA DO DEVEDOR, O QUE OCORREU NO
PRESENTE CASO. RECURSO
DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO INTERPOSTO
EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA SOB A
VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INCIDÊNCIA DO
DISPOSTO NO ARTIGO 85, § 11, DE REFERIDO
REGRAMENTO.
UNÂNIME. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Rejeitados os embargos de declaração opostos.
No recurso especial, a parte alega violação do art. 421 do Código Civil e do
art. 927 do Código de Processo Civil.
Alega que o Tribunal de origem se pautou unicamente na taxa média de
mercado para considerar abusivos os juros, sem se atentar às peculiaridades do caso.
Aduz ainda que foram violados os arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC,
pois entende que seria imprescindível a realização de prova pericial contábil para aferição
da abusividade da taxa.
Aponta, ainda, dissídio jurisprudencial.
Postulou o provimento.
Não foram oferecidas contrarrazões.
Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem, o que
ensejou a interposição do presente agravo.
Foram apresentadas contraminutas ao agravo.
É, no essencial, o relatório.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame
do recurso especial.
Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ,
Confirma a exclusão?