Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2524393 - RJ (2023/0400797-9)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : GUSTAVO MOTA GUEDES - RJ095346
AGRAVADO : F S M
ADVOGADO : GILSON VIEIRA MOURÃO - RJ020916
INTERES. : I R E
ADVOGADO : LUÍS FERNANDO MACIEL BALATA - RJ034847
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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