Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2528066 - SP (2023/0430370-0)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : MOIZANIEL JOSE MOREIRA
ADVOGADO : RITA DE CASSIA DA SILVA - SP327435
AGRAVADO : SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS : MAURÍCIO DE ALMEIDA HENÁRIAS - SP120813
FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - SP327444
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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2023/0430370-0Confirma a exclusão?