Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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ofertando a devida prestação jurisdicional. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, determinando que o
Tribunal local enfrente o mérito do HC n. 219XXXX-65.2016.8.26.0000, decidindo-o
como entender de direito." (HC 393.671/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES
DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017.).
Ante o exposto, não conheço deste habeas corpus. No entanto, concedo a ordem,
de ofício, para determinar que seja apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Sul a existência de eventual ilegalidade a ser sanada de ofício no que toca à prisão preventiva
do paciente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
Processos na página
219XXXX-65.2016.8.26.0000Confirma a exclusão?