Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados,
se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem
como eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 20 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

N82 N82 AREsp 2624162 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 2

2024/0108409-5 Documento