Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2257831 - SP (2022/0378610-4)

RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

ADVOGADO : ANDREA ALIONIS BANZATTO - SP157027

AGRAVADO : INTERINVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADOS : MAURICIO DA COSTA CASTAGNA - SP325751

LUCAS GORDIN FREIRE NASSER DE MELLO - SP412652

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA
182/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial,
diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, com
fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro
Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRO AFRÂNIO VILELA

Relator

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