Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2505679 - PE
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : CARLOS FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS : CESAR ANDRÉ PEREIRA DA SILVA - PE019825
CARLOS FRANCISCO DA SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) - PE046301
AGRAVADO : UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS : RÔMULO MARINHO FALCÃO - PE020427
REBECA FRAGOSO DE MENEZES - PE038388
AGRAVADO : UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO : SALOMÃO FRANCISCO ALVES FILHO - PE027989
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGOS
932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem
fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos os
pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por
ausência de cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 932, III, e 1.021,
§ 1º, do CPC, segundo o qual, não se conhece do agravo que não ataca
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por
analogia, da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Precedentes.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Processos na página
2023/0363010-6Confirma a exclusão?