Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2505679 - PE

(2023/0363010-6)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : CARLOS FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADOS : CESAR ANDRÉ PEREIRA DA SILVA - PE019825

CARLOS FRANCISCO DA SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) - PE046301

AGRAVADO : UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS : RÔMULO MARINHO FALCÃO - PE020427

REBECA FRAGOSO DE MENEZES - PE038388

AGRAVADO : UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

ADVOGADO : SALOMÃO FRANCISCO ALVES FILHO - PE027989

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGOS
932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA.

1. Ação de obrigação de fazer.

2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem
fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos os
pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por
ausência de cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 932, III, e 1.021,
§ 1º, do CPC, segundo o qual, não se conhece do agravo que não ataca
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por
analogia, da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Precedentes.

3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Processos na página

2023/0363010-6