Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2505741 - SP
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : C DE C N - S N
ADVOGADOS : ADALBERTO GODOY - SP087101
VLADIMIR LOZANO JUNIOR - SP292493
PEDRO GUILHERME FIORILO GOBO - SP469096
AGRAVADO : M N H
AGRAVADO : R H H
ADVOGADO : ADRIANO SANCHES - SP378570
INTERES. : B B S
INTERES. : C E F
INTERES. : C R C
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento
do recurso quanto ao tema.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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2023/0363501-8Confirma a exclusão?