Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2505771 - SP
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : RAFAEL BUENO RAMIRES
AGRAVANTE : WILLIANA CRISTINA DE ARAUJO BUENO
ADVOGADO : ELIZEU ANTÔNIO DA SILVEIRA ROSA - SP278479
AGRAVADO : PERPLAN PARQUE DOS RESEDAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
AGRAVADO : PERUQUE PARTICIPAÇÕES LTDA.
ADVOGADO : AMANDA DA CRUZ MARTINETI - SP317647
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de rescisão contratual c/c devolução de valores pagos e compensação
por danos morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da
decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento
o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os
fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Processos na página
2023/0407798-1Confirma a exclusão?