Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2464530 - MT
(2023/0347364-9)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : EXPRESSO MIRASSOL LTDA
ADVOGADOS : ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO - SP116611
SIMONE MARIA MONTESELLO GABRIEL - SP134927
JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ - SP156989
GLAUBER ORTOLAN PEREIRA - SP305031
ALBERTO FEITOSA DA SILVA FILHO - SP329930
EMBARGADO : BORGNO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO : WISLEY SILVA E SANTOS - GO035913
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO DA PARTE
EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro
material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC).
2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se
prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento
anteriormente aplicado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Processos na página
2023/0347364-9Confirma a exclusão?