Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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simultânea de dois requisitos: fumus boni juris, caracterizado pela relevância jurídica dos
argumentos apresentados no pedido; e periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de
perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida.
Na espécie, tendo em vista o não conhecimento do agravo, fica prejudicado o
pedido de efeito suspensivo porquanto ausente o primeiro pressuposto, fumus boni juris.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Confirma a exclusão?