Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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simultânea de dois requisitos: fumus boni juris, caracterizado pela relevância jurídica dos
argumentos apresentados no pedido; e
periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de
perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida.

Na espécie, tendo em vista o não conhecimento do agravo, fica prejudicado o
pedido de efeito suspensivo porquanto ausente o primeiro pressuposto, fumus boni juris.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente