Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2561034 - MA (2024/0033730-3)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : ANA BEATRIZ FREITAS DA SILVA
AGRAVANTE : WENESON CARLOS DE JESUS
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Processos na página
2024/0033730-3Confirma a exclusão?