Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2570817 - PR (2024/0053675-0)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : O R

ADVOGADO : LUÍS GUSTAVO JANISZEWSKI - PR050537

AGRAVADO : C DE L R

ADVOGADOS : ARTHUR HENRIQUE KAMPMANN - PR028757

ELIZANDRA CRISTINA SANDRI RODRIGUES - PR040835

DUANE APARECIDA GONÇALES - PR096054

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

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2024/0053675-0