Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2589311 - RN (2024/0085540-4)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AGRAVADO : ANTONIO FRANCISCO DO CARMO SILVA
ADVOGADOS : JOSÉ GALDINO DA COSTA - RN000278A
JOSÉ LUIZ CARLOS DE LIMA - RN002709
JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN009467
PAULO RICARDO SANTOS DA COSTA - RN009436
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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