Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2589311 - RN (2024/0085540-4)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

AGRAVADO : ANTONIO FRANCISCO DO CARMO SILVA

ADVOGADOS : JOSÉ GALDINO DA COSTA - RN000278A

JOSÉ LUIZ CARLOS DE LIMA - RN002709

JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN009467

PAULO RICARDO SANTOS DA COSTA - RN009436

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

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2024/0085540-4