Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2645780 - PR (2024/0183488-5)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : ANTONIO IRACIDES RODRIGUES
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DESPACHO
O presente recurso foi direcionado à Presidência em razão da competência
prevista no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Tendo sido verificado que não há vício formal de admissibilidade, seria o caso de
distribuição, nos termos do art. 9º do referido regimento interno. Porém, observo que há
multiplicidade de recursos recebidos nesta Corte que tratam da mesma matéria.
Assim, com fundamento no art. 256-A do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça, c/c o art. 2º, inciso I, da Portaria STJ/GP n. 59/2024, distribua-se o recurso ao
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, para que avalie a conveniência da afetação da
matéria ao rito dos recursos repetitivos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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